Políticos condenados não poderão concorrer à eleição
Publicado em: 18/02/2012 - 00:00 | Atualizado em: 21/05/2012 - 15:44
Publicado em: 18/02/2012 - 00:00 | Atualizado em: 21/05/2012 - 15:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na quinta-feira a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições municipais deste ano. O placar final foi sete votos a quatro para uma das principais inovações trazidas pela lei -a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. Em contrapartida, como a lei teve mais de um ponto analisado pelo Supremo, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria. O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento.
O julgamento deu a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.
Para o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, “a decisão foi uma homenagem à expectativa da sociedade brasileira de poder contar com administradores públicos que efetivamente tenham história de respeito ao princípio constitucional da moralidade”, enfatiza.
Entre outras previsões, a lei impede que disputem as eleições políticos condenados pela Justiça (por decisão de primeiro grau transitada em julgado ou por decisão de colegiado, ainda que não transitada em julgado)- bem como aqueles que renunciaram aos mandatos para escapar de processo de cassação por quebra de decoro.
QUADRO)))))))))))))))
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O que o STF decidiu |
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-A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor |
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-A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos |
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-Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena |
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-A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível |
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-Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas |
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-Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível |
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Graças a Deus, agora só falta colocar ladrão do dinheiro público na cadeia