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Secretaria de Finanças de Palmeira amplia horário de atendimento

Divulgação
Todas as notas do bloco de produtor, emitidas ou não, devem ser entregues à Secretaria de Finanças de Palmeira até o próximo dia 10 de março

Nos últimos dias a Secretaria de Finanças de Palmeira recebeu centenas de produtores rurais que desejavam retirar notas fiscais e realizar emissões. Para melhorar o atendimento a esse púbico, a partir desta segunda-feira (13) a Secretaria, que fica localizada na esquina das ruas XV de Novembro e Jesuíno Marcondes, passa a funcionar em horário diferente. Agora ela não fechará mais para almoço e fica aberta das 8h às 17 horas.

O movimento intenso deve-se a uma nova regulamentação da Receita Estadual do Paraná, que deixa sem validade as notas fiscais de produtor emitidas em 2016 ou anos anteriores, após o dia 28 de fevereiro de 2017. Portanto, todas as notas do bloco de produtor, emitidas ou não, devem ser entregues à Secretaria de Finanças de Palmeira até o próximo dia 10 de março.

Após a devolução das notas vencidas, a Prefeitura entregará novas notas com validade até 31 de janeiro de 2018. O produtor rural que não realizar o encaminhamento correto poderá ter sua inscrição cancelada pela Receita Estadual e perderá todos os direitos e benefícios, como descontos na compra de insumos agrícolas, energia elétrica mais barata junto a Copel, incentivo para a compra de veículos, aposentadoria e seguro social por invalidez, além de ficar impedido de ter nova inscrição em qualquer outro município do Paraná.

A simples ação de encaminhar as notas corretamente, além de benéfica para o do agricultor ou pecuarista, também contribui diretamente com a saúde financeira do município, pois cada nota que recebe baixa gera Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ajuda a compor a formação do índice de participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Uma parcela desse imposto arrecadado retorna ao município e pode ser usada como recurso para investimentos.

Diego Rodrigues Camargo, do Departamento de Arrecadação, destacou que é necessário que todas as notas sejam entregues, independente se elas foram utilizadas ou não. “Devem ser devolvidas todas as notas emitidas pelos produtores rurais devidamente preenchidas, de forma legível e sem rasuras, assim como devem ser devolvidas as que não foram emitidas e que permanecem em branco. Caso as notas fiscais de produtor tenham extraviadas, perdidas, roubadas, furtadas ou destruídas, deve ser entregue um boletim de ocorrência que é emitido pela Polícia Civil”, relatou.

Para Maria Carolina de Góes, Chefe de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças, a entrega das notas nas datas corretas é benéfica para ambos os lados.  “Esse é um dos modos para que o produtor rural contribua e valorize Palmeira, além de garantir os benefícios que nossos agricultores e pecuaristas merecem”, comentou.

Cadastro

Para o agricultor ou pecuarista poder emitir notas fiscais, é necessário realizar um cadastro de produtor rural (CAD-PRO), junto a Receita Federal. O registro pode ser feito na Secretaria de Finanças de Palmeira.

Para realizar o cadastro o interessado deve apresentar cópias do CPF e RG, do CCIR ou ITR, da matrícula do terreno atualizada, do contrato de comodato ou arrendamento (caso seja a situação), e comprovante de endereço.

O contribuinte que já possui o CAD-PRO precisa apenas apresentar o número do próprio cadastro ou o CPF, para retirar suas notas fiscais. Apenas o titular, associado, ou terceiros que tenham autorização registrada em cartório, podem realizar a retirada. Para receber novas notas o produtor deve manter o CAD-PRO ativo, não apresentando pendências de entregas das notas recebidas anteriormente.

Nota do produtor

A nota fiscal de Produtor Rural é o documento obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações efetuadas pelo produtor, seja venda ou transporte. Também serve para comprovar a atividade rural junto ao INSS.

Ela deve ser emitida em todas as saídas de bens e produtos da propriedade rural, seja para vendas, remessas diversas como feiras, exposições ou depósito, transferências para outra propriedade, ainda que no mesmo município e de mesmo produtor, ou qualquer outra finalidade.

Caso a nota do produtor não seja emitida e o transporte de bens e produtos for flagrado em uma fiscalização, multas sobre o valor da mercadoria serão aplicadas, além da cobrança do imposto, de acordo com a legislação em vigor.

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