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Diversos agentes públicos da região estão com contas irregulares, aponta TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná disponibilizou nesta terça-feira (17), no site do Tribunal, a lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. Antes disso, na segunda-feira (16), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da listagem. 
Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo. 
A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade e da Ficha Limpa, a Lei Eleitoral e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.

Região
Da região, dezenas de agentes públicos constam na listagem, incluindo ocupantes de cargos de prefeitos, vice-prefeitos, presidentes de fundações, associações, vereadores, presidentes de câmaras municipais. Entre os nomes, estão o ex-prefeito de Piraí do Sul, Antonio El-Achkar (referente ao exercício 2008); o ex-prefeito de Carambeí, Alci Pedroso de Oliveira (2002), o ex-prefeito de Tibagi, Sinval Silva (2008, 2012, e 2013), ex-prefeito de Jaguariaíva, Paulo Homero da Costa Nanni (2001), o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior (2008 e 2010). 
De Ponta Grossa, estão na lista 12 pessoas. Entre elas, o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho, que teve as contas julgadas irregulares pelo TCE, em 2010, quando foi presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais; e, em 2005, em convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde. O deputado estadual e ex-prefeito Péricles de Holleben Mello (PT) também está com as contas julgadas irregulares; a irregularidade é do exercício 2004, quando Péricles era prefeito. A conta diz respeito a um convênio com o governo do Estado para fazer a reforma do Pronto Socorro do Hospital da Criança. "No entanto, já superei os problemas que foram elencados. O caso é de movimentação irregular de recursos, ou seja, como a empresa que ficou responsável pela obra desistiu e não conseguiu entregar a reforma, o recurso ficou no caixa da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Finanças realizou uma movimentação irregular de recursos entre as contas da Prefeitura, mas esse recursos voltaram à conta original do convênio antes do término do meu mandato e ficaram à disposição do próximo prefeito", explica. Dos agentes que constam na lista, Péricles já anunciou que pretende tentar reeleição a deputado estadual neste ano.
Outro problema apontado pelo TCE é que não foram apresentados o projeto arquitetônico nem a anotação de responsabilidade técnica (ART). "Nesse caso, já entrei com recurso de rescisão onde eu apresento o projeto arquitetônico e a ART da engenharia. Quando o TCE preparou essa lista, esse recurso ainda não tinha sido interposto pela minha assessoria jurídica", destaca Péricles. "No entanto, mesmo que não houvesse esse recurso, as razões da rejeição desse convênio não me tornam inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o mandatário só se torna inelegível se as razões da rejeição de uma conta pública forem de improbidade dolosa, o que absolutamente não é o caso desse convênio", defende.
 

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