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ACIPG apoia a suspensão da tramitação do fundo de transporte

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) apoia a decisão da desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que deferiu a suspensão da tramitação do projeto de Lei 211/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende criar o Fundo Municipal do Transporte. Para a instituição, da maneira em que a proposição foi protocolada não garante a transparência e apresenta outras finalidades que devem ser melhor estudadas para não se tornarem prejudiciais ao Município.

Em uma sessão plenária agitada, com diversos vereadores se manifestando contrários à proposta de lei, que foi protocolada em regime de urgência, o fundo do transporte coletivo seria apreciado em primeira votação. A reivindicação dos vereadores, é que o referido projeto é uma readequação de outro rejeitado no final de junho. Os parlamentares disseram em sessão que propor a matéria com mesmo tema, no mesmo ano, é inconstitucional, com base no princípio da irrepetibilidade e uma maneira de pressionar os vereadores a aprovarem o projeto.

O agravo de instrumento interposto pelos vereadores foi contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida por eles em mandado de segurança impetrado contra o prefeito e o presidente da Câmara, pelos vereadores Ricardo Zampieri (PSL), Pietro Arnaud (Rede), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), Valtão (PP), Sargento Guiarone (Pros), e Dr. Magno (PDT). O projeto foi retirado da ordem do dia desta segunda-feira pelo presidente da Casa, orientação jurídica da Câmara.

Para o diretor de Assuntos Comunitários e Governamentais da ACIPG, Luiz Eduardo Pilatti Rosas, que faz parte do Conselho Municipal de Transporte, a decisão foi pertinente e demonstra que a proposição é inconstitucional. "Quanto ao mérito, a ACIPG já se posicionou contrária, por entender que não é o fundo que garantirá a transparência no transporte coletivo de Ponta Grossa, como também, que os valores do transporte coletivo inseridos na receita do município, poderiam maquiaria o orçamento, possibilitando o endividamento através de empréstimos, bem como a contratação de mais servidores, mesmo atualmente o município já tendo comprometido o limite prudencial", avalia Pilatti, que entende que o momento é de ampliar o debate.

 

 

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