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Alep aprova dois projetos de lei que mexem na previdência dos servidores estaduais

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (10), os dois projetos de lei que promovem alterações na previdência dos servidores públicos estaduais. Aprovadas em segunda discussão, na forma dos pareceres apresentados pelo deputado Hussein Bakri (PSD), as mudanças buscam adequar a legislação estadual à recém-promulga Emenda Federal 103/2019 e também garantir equilíbrio financeiro ao regime previdenciário paranaense. Assim que se tornarem leis, as novas regras valerão para os funcionários de todos os poderes do estado.
“São medidas duras, mas a Assembleia agiu com responsabilidade ao discuti-las e aprová-las. Esse conjunto de novas regras que estão sendo adotadas é urgente, sob pena de em cinco anos o estado ficar impossibilitado de pagar a aposentadoria dos seus servidores. Elas vão garantir o equilíbrio do sistema previdenciário em benefício dos próprios funcionários públicos e dos investimentos demandados pelos mais de 11 milhões de paranaenses”, afirmou Hussein Bakri, que é Líder do Governo Ratinho Junior (PSD) no Legislativo estadual.
O projeto 856 estabelece em 14% a contribuição previdenciária dos servidores, conforme determina a reforma da previdência aprovada pelo Congresso. Segundo o texto federal, estados e municípios com déficit atuarial nas contas previdenciárias – caso do Paraná – têm até 31 de julho do ano que vem para aumentarem a alíquota cobrada do funcionalismo para pelo menos 14%. Quem descumprir a regra perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ter operações de crédito bloqueadas e ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União.
Já o projeto 855 regulamenta o fundo de previdência complementar criado em 2014. Desde aquele ano, novos servidores que recebem mais que o teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45) e quiserem ter uma aposentadoria superior a esse valor podem aderir voluntariamente ao fundo. A proposta aprovada pela Assembleia estabelece que o Governo dará uma contrapartida de até 7,5% sobre o que exceder o teto de R$ 5,8 mil, em proporção igual à do servidor. Além disso, o funcionário público estadual poderá fazer contribuições acima dos 7,5% e até aportes extras. Nesses casos, o Governo também entrará com contrapartida idêntica.
Antes de serem enviadas à sanção governamental, as propostas passarão por mais duas votações no plenário da Assembleia, até a semana que vem.

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