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AMTT alerta para riscos de sinalização improvisada

A AMTT vem tomando algumas iniciativas para dar mais fluidez e segurança ao tráfego de pessoas e veículos em Ponta Grossa. Mas, nem sempre, as medidas adotadas para um trânsito mais seguro agradam a todos. Com isso, alguns descontentes acabam criando a própria sinalização, chegando a ocorrer situações curiosas, como a abertura de acessos e o desaparecimento de “tartarugas”.

A rua Ermelino de Leão, nas proximidades do Parque Ambiental, é um exemplo claro. A Autarquia colocou divisores que impedem a travessia de um lado para o outro da via, separando as faixas que possuem sentido oposto de tráfego. Especificamente, no trecho de ligação com a rua Joaquim Nabuco, esses equipamentos impediam a travessia, por se tratar de área de pouca visibilidade, próximo a uma curva, e de passagem rápida dos veículos. Mas durou pouco tempo, as peças foram sendo arrancadas, e a travessia de veículo voltou a ser feita.

A avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda possui um canteiro central extenso que divide os dois sentidos de tráfego. Em alguns pontos, há áreas de travessia e de retorno, mas há quem ache que eles não são suficientes. O DC flagrou motoristas que cruzam por cima do canteiro, em uma área que passou a ter uso tão frequente que até a vegetação deixou de crescer. Criou-se uma via onde não existia nenhuma, apesar de a Autarquia ter colocado barreiras para impedir o tráfego no local. Historicamente, a cidade já viu surgir radares eletrônicos feitos de caixa de papelão e pontes interditadas também tiveram o bloqueio retirado.

 

Pedido formal

A AMTT orienta a população a fazer a solicitação de mudanças no tráfego de forma oficial. Isso pode ser realizado na Praça de Atendimento da Prefeitura, na sede da Autarquia ou via telefone 156. Conforme o artigo 72 do CTB, toda pessoa tem direito de solicitar aos órgãos competentes alterações no trânsito, desde que seja de maneira forma. Quando alguém faz sinalização por conta própria, pode ser autuada por usurpação de função pública que, conforme o artigo 328 do Código Penal, prevê detenção de três meses a dois anos e multa. Ainda pode haver o agravante de que a alteração na via pública ocasione acidente, e aí a pessoa que interferiu no trânsito será responsabilizada. Já a travessia em canteiro central constitui infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41.

 

Exercendo a cidadania

O professor da UFPR e vice-presidente de Mobilidade Urbana do Instituto Smart City, Roberto Gregório da Silva Junior, acredita que esse tipo de atitude vai contra o conceito de cidadania. “Não é toda a população que toma essas atitudes, não podemos generalizar. Mas minha opinião é que esse comportamento é totalmente inadequado. É preciso respeitar o papel das instituições, que seguem a legislação em vigor e os parâmetros técnicos [em seu trabalho]”. Ele lembra que, se o problema é a falta de reposta do Executivo sobre a necessidade de melhorias, é possível recorrer ao poder Legislativo, buscando uma ação junto aos vereadores.

Travessia foi reaberta na Ermelino de Leão (José Aldinan)

 

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