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Aposentados que trabalham: o que muda uma vez que alguém se aposenta além das finanças?

 

Não é novidade que quando um cidadão se aposenta no Brasil, sua renda diminui consideravelmente. Por esta razão está cada vez mais comum no país o número de pessoas que continuam trabalhando mesmo já aposentados.

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), realizou uma estatística e identificou que aproximadamente 21 % dos cidadãos aposentados com a idade superior a sessenta anos continuavam exercendo suas funções. 

A razão para que esses indivíduos não cessem de trabalhar é porque o capital que recebem do benefício do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) é muito reduzido e não é o necessário para abarcar com os gastos mensais, ainda mais de uma pessoa idosa que demanda muitas vezes medicamentos, e etc. Alguns direitos permanecem quando você continua trabalhando também.

Lista de direitos que permanecem quando um cidadão se aposenta no Brasil

Atualmente, não existe nada na legislação brasileira que diz respeito à previdência que detenha que um indivíduo segurado possa seguir trabalhando, sempre que desejar. Somente existe uma exceção em circunstância de invalidez, ou qualquer problema de saúde que hajam afastado o trabalhador de seu trabalho.

Para os cidadãos que se aposentaram de acordo com a regra da especial também há algumas barreiras que são:

  •  O cidadão não poderá exercer a mesma função que exercia antes e ocasionou sua aposentadoria.
  •  O indivíduo não poderá efetuar nenhum trabalho que seja prejudicial à sua saúde, ou em que ele tenha que ficar exposto a agentes que sejam maléficos.

Estes pontos constam na legislação do Brasil, há questionamentos sobre este assunto no judiciário.

Sobre a mudança na renda dos aposentados

Com relação ao que diz respeito aos direitos do trabalhador aposentado, estes são quase os mesmos. O pagamento das férias, do salário décimo terceiro, e um terço, por exemplo, seguem estando válidos.

O cidadão também continuará contando com os reajustes que correspondem e que forem proporcionados à sua modalidade de trabalho. Nenhum desses direitos que continuarão sendo propiciados, irão interferir no aumento anual efetuado pelo INSS aos seus beneficiários.

O chefe é obrigado a depositar oito por cento do valor da renda mensal na conta respectiva do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na instituição da Caixa Econômica Federal, tendo acesso à possibilidade de saques mensais.

Em casos de demissão e a possibilidade de empréstimo

Em situação de demissão uma multa de quarenta por cento sobre o valor do FGTS estará segura, sempre e quando for um caso de demissão por justa causa. O trabalhador aposentado também adquirirá um aviso antecipado nesse circunstância. Porém, o seguro desemprego, que antes tinha direito, já não terá mais.

A possibilidade de pegar um empréstimo para os aposentados e pensionistas do INSS, é maior do que para a maior parte da população do Brasil, pois como esse público conta com um dinheiro certo todos os meses, os bancos, cooperativas e instituições financeiras no geral, sentem mais confiança e oferecem taxas de juros mais baixas, por exemplo.

É o caso do empréstimo consignado, em que as prestações são descontadas de forma direta da folha de pagamento. Esta modalidade detém uma das taxas de juros e impostos mais baixos do mercado. Possui também prazos bastante flexíveis de pagamento, e seu público principal são os aposentados.

Direitos trabalhistas para aposentados que seguem trabalhando

Estes são alguns dos direitos dos trabalhadores que um indivíduo que está aposentado e continua trabalhando terá acesso:

  •  O cidadão terá direito a tirar férias, e receberá seu salário normalmente e equivalente, com a soma de mais um terço.
  • O indivíduo terá direito ao décimo terceiro como qualquer outro trabalhador.
  •  O aposentado poderá sacar dinheiro do seu Fundo de Garantia todos os meses.
  •  Em circunstância de demissão por justa causa, o consumidor receberá um aviso com antecedência e uma multa de cerca de quarenta por cento sobre o valor do FGTS.
  •  Não existirá nenhum direito ao seguro desemprego, tendo em vista que o benefício é liquidado para circunstâncias em que há ausência completa de faturamento.
  •  Em situações de doença séria, de aquisição de casa própria, e outros, a retirado do FGTS é permitida mais de uma vez por mês, e isto está previsto por lei.
  • O consumidor terá direito à uma consignação de cerca de 8 % do valor do salário na sua conta do FGTS.
  •  O trabalhador terá a possibilidade de permanecer com seu plano de saúde, pertencente à empresa que faz ou fazia parte, após haver se aposentado. Para que isso seja mantido, é necessário haver quitado, pelo menos, uma porção da cota mensal do benefício.
  •  Para os consumidores que possuem mais de dez anos em uma determinada instituição, o plano de saúde poderá ser concedido para o resto de sua vida.
  •  O cliente deverá realizar uma solicitação de manutenção de seu plano na seção de Relações Humanas (RH)  da entidade em que trabalha.
  • A quitação do boleto referente ao plano de saúde passará a ser integral: a prestação que o chefe sustentava outrora será transferida para sua fatura.
  • O trabalhador aposentado que tiver menos de dez anos de trabalho em sua empresa poderá utilizar o plano de saúde pelo tempo equivalente ao que ficou empregado colaborando com o benefício.

Como fica a relação do aposentado que trabalha com o INSS?

O cidadão brasileiro aposentado continuará tendo que pagar o INSS, como sempre pagou. Contudo, não poderá ter acesso ao auxílio que corresponde a casos de acidentes e à auxílios – enfermidades, se o consumidor tiver que se ausentar de seu trabalho. A Previdência somente autoriza duas modalidades para pessoas seguradas e aposentadas.

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) aproximadamente quarenta e sete por cento da população que está aposentada ainda exercem suas atividades com a justificativa de que seu benefício não dá conta de pagar todas as suas contas mensais. Desta porcentagem, quarenta e cinco por cento são pertencentes às classes A e B e 48% estão presentes nas classes C, D e E.

Outros indivíduos, mais precisamente 48 % dos entrevistados nesta pesquisa replicaram que continuam trabalhando porque têm o desejo de sentir úteis nesse momento de suas vidas. 58 % fazem parte da classe que possui renda maior, que são os cinquenta e oito por cento aproximadamente.

A pesquisa ainda investigou consumidores brasileiros que tinham mais de 60 anos, e que vivem em todas as capitais do país, e que pertencem à variadas classes sociais e distintas escalas de escolarização, entre os dias 7 e 20 do mês de agosto.

No mês de Outubro, do ano passado, de 2018, o percentual averiguado, demonstrou que indivíduos com mais de sessenta anos de idade presentes no mercado de trabalho do Brasil vêm crescendo, atingindo uma máxima de 7,9 % no que se refere ao segundo trimestre, consoante ao dados informados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Somente vinte e seis por cento desta estatística possui a carteira assinada devidamente. A grande maioria está inserida na informalidade ou em serviços de forma autônoma.

Conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), essa é a faixa etária que é mais excluída do mercado de trabalho do Brasil. No mês de agosto, ainda do ano de 2018, cerca de 37 mil postos foram fechados para pessoas que tenham mais de 50 anos de idade.

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