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Bancos que não disponibilizarem álcool em gel poderão ser multados em R$ 8 mil em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial no último final de semana a lei n° 13.709/2020, que determina que as agências bancárias devem oferecer álcool em gel na área dos caixas eletrônicos sob pena de multa diária de 100 VR’s (Valores de Referência do Município), que resultaria em um valor total de R$ 8.379,00.

Ainda de acordo com a lei, o álcool em gel deve ser fornecido durante todo o período que a agência bancária estiver aberta. Caso o banco não cumpra a determinação e seja notificado, a empresa tem o prazo máximo de 24 horas para se adequar a legislação vigente. Ainda assim, se a agência bancária não fornecer o álcool em gel poderá receber uma multa diária de R$ 8.379,00. O valor arrecadado das multas será destinado para a Fundação Municipal de Saúde.

As agências da Caixa Econômica em Ponta Grossa, por exemplo, já possuem recipientes de álcool em gel nas entradas e saídas dos locais e para atender a determinação da lei municipal, a direção reforçou a distribuição em mais pontos dentro dos bancos.

O que diz a Febraban

A reportagem consultou a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) sobre a lei municipal e de acordo com a diretoria da instituição “em linha com a preocupação das autoridades locais, o sistema bancário continuará empregando todos os esforços para preservar a saúde de clientes e funcionários e irá colaborar com as autoridades sanitárias, como já vem fazendo ao longo das últimas semanas”, diz o comunicado.

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