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Caixa inicia liberação do FGTS às vítimas das chuvas em Turvo

A Caixa Econômica Federal iniciou, na última segunda-feira (17), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Turvo (PR), que tiveram suas casas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas na cidade em agosto deste ano. A Prefeitura decretou estado de emergência – situação que permite, aos trabalhadores que tiveram suas residências afetadas, realizarem o saque do benefício. Esta etapa será realizada até a próxima sexta-feira (21) de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e as datas podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal: www.turvo.pr.gov.br

A liberação do FGTS ocorrerá entre os dias 24 e 28 de setembro, conforme calendário definido pela CAIXA e pela Prefeitura Municipal. Esta etapa também será realizada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O trabalhador poderá solicitar a liberação do FGTS apresentando os documentos necessários e dados bancários (originais e cópias) no caminhão agência da Caixa que está na estacionado na Rua Paraná, 767, das 08h às 13h, próximo a Agência do Trabalhador de Turvo, seguindo o cronograma divulgado pela Prefeitura Municipal.

Será realizada identificação preliminar dos documentos e informado dia e locais para recebimento dos valores eventualmente devidos. 

Quem pode sacar:

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, em Turvo, de acordo com o decretado pelo poder público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias)

Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge ou pais (conta de luz, água  ou outro documento recebido via correio), de até 120 dias do desastre, emitido antes de 24/08/2018.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);

Cartão do Cidadão (opcional);

Dados bancários: número do banco, agência e conta para crédito do valor.

 

Serviço: Habilitação para o saque do FGTS

Período: de 17 a 28 de setembro (conforme calendário)

Horário: das 08h às 13h 

Local: Rua Paraná, 767, Turvo – PR

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