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Câmara de PG aprova mudanças em divulgação de metas do executivo

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em regime especial e em primeira discussão, na sessão de quarta-feira, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 02/18, que promove alterações na LOM. O projeto de emenda é de autoria dos vereadores Ricardo Zampieri (PSL) e Valtão (PP), e foi assinado ainda por Celso Cieslak (PRTB), Geraldo Stocco (Rede), Florenal (Pode), Dr. Magno (PDT) e Professora Rose (PSB). 
Segundo o projeto aprovado, o chefe do poder executivo eleito deverá apresentar à sociedade civil e ao poder legislativo municipal em até 120 dias após sua posse, sob pena de incorrer nas sanções penais e administrativas idôneas, o Programa de Metas, que discriminará expressamente: os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da administração pública direta e indireta envolvidos. Segundo o texto, o Programa de Metas deverá ser apresentado através de audiência pública realizada no plenário da Câmara de Vereadores. A proposta prevê ainda que a prestação de contas final deverá ocorrer no penúltimo ou último mês do respectivo mandato, sendo indispensável a presença do prefeito nas ocasiões. O Programa de Metas também deve ser publicado no Diário Oficial e ser mantido na página oficial da prefeitura na internet, para consulta. 
Segundo o texto atualmente em vigor na Lei Orgânica Municipal, o Programa de Metas da gestão deve ser apresentado em 90 dias após a posse do prefeito, com divulgação por Diário Oficial, sem haver necessidade de realização de audiência pública. "Aumentamos de 90 para 120 dias o prazo para apresentação do programa porque pela nova proposta, as metas precisam ser apresentadas quantitativamente e qualitativamente, através de audiência pública. Não queremos complicar a vida do prefeito, apenas tornar mais transparente suas ações e projetos", aponta Zampieri. 
Além disso, o texto determina que anualmente, no mês de março, a prefeitura apresente relatório completo da execução do programa, com indicadores orçamentários-financeiros e percentuais, disponibilizando-o aos meios de comunicação. Ainda de acordo com o texto, as alterações no Programa de Meta devem ser justificadas por escrito e divulgadas nos meios de comunicação. 
"O texto é muito rico e esclarecedor. Será ótimo para quem vai pleitear a prefeitura em 2020 ter o cuidado em fazer promessas de campanha, porque terá o acompanhamento", frisa. "Este adequação não nos exime, enquanto vereadores, da função de fiscalizar e cobrar as ações do executivo", completa Valtão. 

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