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Câmara de PG aprova novas regras para caçambas

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), em primeira discussão, o projeto de lei 364/2017, de autoria do vereador Sargento Guiarone (Pros), que altera a lei 8761/2007, que regulamenta o uso das caçambas estáticas que efetuam a coleta de entulhos no município. Na prática, o projeto apresenta alterações em relação à identificação dos equipamentos. 
Segundo o texto, as caçambas deverão possuir dois adesivos refletivos de 20 centímetros de largura por 30 centímetros de comprimento, na área frontal superior; mais dois adesivos com as mesmas medidas na área frontal inferior. E, na área traseira, devem ser colocados dois adesivos refletivos de 20 centímetros de largura por 30 centímetros de comprimento. Caso a lei seja sancionada, as empresas proprietárias de caçamba estáticas que efetuam a coleta de entulho deverão se adequar à lei no prazo de 30 dias, a contar de sua vigência. O texto aprovado pelo legislativo ainda aumenta a multa para quem não sanar a irregularidade, que pode chegar a quase R$ 780. "Ao aumentar o tamanho dos adesivos reflexivos, trazemos mais segurança no trânsito", aponta Guiarone. 
A proposta foi elogiada por outros vereadores. "É preciso ter cuidado em relação à colocação de adesivos, para que possam ser facilmente visualizadas à noite e também onde colocar as caçambas, evitando instalar próximo às  esquinas, onde aumenta o risco de um acidente", aponta o vereador Celso Cieslak (PRTB). "Já tive pessoas 

Mais 
Os vereadores também deveriam analisar em primeira discussão, o projeto de Lei 316/17, do vereador Jorge da Farmácia (PDT), que obriga atrelar dispositivo de transparência a qualquer peça publicitária contratada e executada por parte de órgãos públicos municipais, revelando, de forma clara e legível, o nome da agência contratada, CNPJ, valor pago pela veiculação do anúncio, período de veiculação e o contrato de licitação de publicidade vigente. No entanto, o projeto foi retirado da ordem do dia a pedido do próprio autor da proposta, sob justificativa de aprimoramento do texto. 
 

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