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Câmara de PG aprova redução da alíquota do ISS 

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, em primeira discussão, durante sessão realizada nesta quarta-feira (18), projeto de Lei 76/2018, do Executivo que altera a lei 7.500/2004, e pretende reduzir a alíquota de ISS de 5% para 2% para serviço de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 
O projeto recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes à sessão, com exceção de Celso Cieslak, que na sessão do dia 9 pediu vista ao projeto, que acabou retirado da pauta daquela sessão. "Eu pedi vista para fazer uma alteração neste este projeto, mas não o fiz, porque como é uma empresa de recrutamento de pessoa até concordo. Mas que fique claro que a Procuradoria deu parecer contrário a este projeto, porque acha que vai desencadear um efeito cascata. Para quem votar favorável ao projeto, que fique claro que vai vir outros projetos neste estilo e que a Procuradoria acha temeroso aprovar esta proposta", apontou Cieslak, o único vereador a votar contra a proposta. O vereador Paulo Balansin (Pode) faltou à sessão. 
Em parecer, a Procuradoria Geral do Município chegou a alertar que a redução da alíquota pode provocar um efeito cascata em relação aos demais itens da tabela, "já que os vereadores têm autonomia para efetuar a redução de outras alíquotas, estando limitados apenas ao mínimo legal que é de 2%". No entanto, o entendimento final do Executivo é que trata-se de empresas no ramo de mão de obra temporária, que visa a recolocação de profissionais no mercado de trabalho, "atividade necessária nesses tempos de desemprego". 

Veto é mantido 

Também durante a sessão desta quarta-feira os vereadores decidiram manter o veto total do Executivo à Lei 13.073. Fruto de projeto de lei do vereador Jorge da Farmácia (PDT), o projeto previa a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades do município de Ponta Grossa, fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio de certidão a ser fornecida após o nascimento da criança. 
Conforme o Executivo, a iniciativa foi barrada devido sua inconstitucionalidade, já que obrigaria a adoção, pelas instituições de saúde públicas ou privadas, de procedimentos específicos ao conjunto de ações de registro público de competência normativa da União, excedendo, dessa forma, a esfera de atuação do Legislativo Municipal. 

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