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Castro deve ter devolução de R$ 270 mil repassados a Oscip

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito de Castro Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 269.423,84 ao cofre desse município da Região dos Campos Gerais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recursos.

As contas de 2012 de Termo de Parceria celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Castro foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objetivo da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados R$ 814.507,00 à Oscip, era a realização de atividades de interesse público no âmbito municipal, para co-gestão de programas de governo, em caráter temporário.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de consulta ao Conselho de Política Pública do município; da realização de despesas, sem comprovação, a título de custos operacionais, recuperação de Imposto sobre Serviços (ISS) e com pessoal e encargos; da efetuação de retenções previdenciárias não comprovadas; e da execução de despesas não comprovadas para pagamento de serviços prestados por pessoas jurídicas.

Os conselheiros ressalvaram, ainda, a execução de despesas bancárias não previstas no Plano de Trabalho e Aplicação.

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou uma multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito; e a multa de 10% sobre o valor a ser restituído a cada um dos responsabilizados pela devolução de valores. As sanções de restituição e multas estão previstas no artigo 85, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros determinaram, ainda, a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e Moacyr Elias Fadel Júnior no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Além disso, o TCE-PR expediu a recomendação para que o Município de Castro e o Instituto Confiancce observem as exigências da Resolução nº 28/11 e da Instrução Normativa (IN) nº 61/11 do Tribunal; e, especificamente ao município, para que observe o disposto no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.790/99; no artigo 7º, I, da Resolução nº 28/11 do TCE-PR; e no artigo 5º, V, da IN nº 61/11-TCEPR, que impõem a necessidade de consulta ao Conselho de Política Pública anteriormente à celebração de termos de parceria.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica; e sugeriu a aplicação de multas, a determinação de devolução parcial dos recursos repassados e a inclusão dos nomes do ex-prefeito e da presidente da entidade à época no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que realmente não foram apresentados vários esclarecimentos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 e pelo Decreto nº 3.100/99, o que impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas declaradas.

Linhares ressaltou que não foram comprovadas a realização de consulta prévia ao Conselho de Política Pública anteriormente à celebração do Termo de Parceria; a execução de despesas com pessoal e encargos, no valor de R$ 39.296,44; os pagamentos a título de custos operacionais e de recuperação de ISS retido indevidamente, no valor total de R$ 147.736,73; as despesas executadas a título de serviços de terceiros pessoa jurídica e de retenções previdenciárias, no valor de R$ 82.390,67.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 17 de março da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR; e determinaram o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Ministério Público Federal, para adoção das providências que esses órgãos entenderem cabíveis.

Os interessados ingressaram com Recurso de Revista e Embargos de Declaração contra a decisão expressa no Acórdão nº 660/20 – Segunda Câmara, disponibilizado, em 25 de março, na edição nº 2.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os recursos tramitam, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

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