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Cautelar suspende contratos da Copel para serviços de leitura de consumo

A inabilitação indevida da empresa que havia apresentado a melhor proposta no Pregão Presencial nº 170166/2017 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os contratos nº 4600013225/2017 e nº 4600013226/2017 da Companhia de Energia do Paraná (Copel) Distribuição S.A.. Os contratos suspensos têm como objeto os serviços de leitura de medidores de consumo de energia elétrica no Estado do Paraná.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 27 de outubro e homologada na sessão do Pleno de 16 de novembro, na qual foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pela Copel contra a liminar.

O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (8.666/93), encaminhada pela empresa Inspector Serviços de Leitura de Medidores Ltda. EPP em face do Pregão Presencial nº 170166/2017 da Copel Distribuição. A representante contestou sua desclassificação na licitação por não ter apresentado Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) na fase de habilitação, mesmo tendo ofertado a proposta mais vantajosa para a administração.

O edital do pregão havia exigido a DRE para habilitação econômico-financeira. No entanto, os indicadores utilizados para comprovar a boa situação econômico-financeira das empresas licitantes – liquidez corrente, liquidez geral, endividamento do Patrimônio Líquido, solvência geral e Capital Circulante Líquido – são calculados a partir de valores extraídos exclusivamente do Balanço Patrimonial, sem necessidade da utilização da DRE.

A Copel alegou que a DRE serviria para a realização das análises contábeis voltadas à rentabilidade e para comprovar que a empresa se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Contudo, tais análises não foram realizadas em relação às empresas que apresentaram a DRE e a comprovação de EPP deveria ter sido realizada mediante apresentação de declaração prevista nos anexos do edital.

O despacho do relator do processo, que determinou a suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos deles decorrentes, destacou que representante apresentou a DRE na fase recursal; e que não foi razoável sua inabilitação em razão de não ter apresentado documento que sequer foi utilizado para a avaliação de sua capacidade econômico-financeira.

Camargo destacou que a desclassificação da empresa que apresentou a proposta com menor preço resultou em contratações que representam um acréscimo anual de R$ 85.223,76 nas despesas com a prestação dos serviços.

Em recurso de agravo, a Copel alegou que a suspensão dos contratos geraria a penalização da companhia, em razão das regras do setor energético; e causaria prejuízos para os usuários dos serviços, pois as leituras nos medidores já estão sendo executadas pela contratada.

O relator afirmou, quanto à alegação de que a empresa poderá enfrentar prejuízos, ou mesmo a população, que existem mecanismos que a própria Copel pode utilizar para que tais intempéries não ocorram.

O Tribunal intimou a Copel Distribuição S.A. para o cumprimento da decisão, além de citar a companhia para a apresentação de defesa em 15 dias.

 

Serviço:

Processo nº:

700779/17

Despacho nº:

1803/17

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1.993

Entidade:

Copel Distribuição S/A

Interessado:

Inspector Serviços de Leitura de Medidores Ltda. EPP

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

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