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Centro Histórico de PG deve incluir 75 quadras

As ruas de Ponta Grossa guardam a história do município nas fachadas de alguns de seus imóveis mais antigos, muitos dos quais foram tombados como patrimônio. Mas a preservação desses imóveis ainda carece de incentivos, em parte porque esses edifícios de elevada importância cultural foram, ano após ano, sendo espremidos pelos prédios mais novos, e a infraestrutura no entorno não colaborou para a valorização dessas casas.

Agora, isso tende a mudar. A proposta do Plano Diretor Municipal (PDM 2018/19), que está sendo finalizada neste mês e deve ser entregue em abril para análise da Câmara de Vereadores, delimita como Centro Histórico de Ponta Grossa uma área de mais de 75 quarteirões que se estende desde o entorno do Parque Ambiental até a rua Balduíno Taques, e desde a rua Padre João Lux até a rua Comendador Miró.

A área, de aproximadamente 616 mil metros quadrados, foi escolhida por reunir uma maior concentração de imóveis tombados, e corresponde a uma zona nova, entre as 17 zonas urbanas criadas no PDM 2018/19. A arquiteta do Iplan, Karla Volaco Gonzalez Stamoulis, explica que um decreto municipal já havia criado o Quadrilátero Histórico de Ponta Grossa, em 2016, em um trecho que corresponde a parte do Centro. Mas é a primeira vez que um plano diretor estabelece a área de preservação histórica.

“Quando ocorre o tombamento de um imóvel, o entorno também sofre interferências desse tombamento. Para garantir a preservação visual desses imóveis, a chamada Zona do Centro Histórico limita a altura de prédios. A área também deve priorizar melhorias em calçadas, e até alargamento, nos moldes do que já existe na rua XV de Novembro”, diz Karla.

Área na qual deve estar inscrita o Centro Histórico

Incentivos

Uma vez aprovada a proposta do PDM, a Zona do Centro Histórico deverá receber incentivos para a diversificação de atividades e ocupação residencial de média densidade. Dentre os principais objetivos da zona está a intenção de preservar a paisagem urbana de caráter histórico, respeitando-se a escala do pedestre e dos imóveis que compõem o conjunto patrimonial e cultural do Município. Para isso, o PDM também propõe incentivos fiscais e a transferência do direito de construir para os proprietários desses imóveis preservados.

 

Altura

O resguardo à paisagem histórico-cultural será feito pelo incentivo à verticalização mediana, sendo permitidas edificações de oito pavimentos (altura básica) e de, no máximo, 15 pavimentos (altura máxima). Nessa zona também serão incentivadas edificações de uso misto e estabelecimentos comerciais e de serviços no andar térreo, com acesso diretamente para o espaço público, sendo associados ao uso residencial.

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