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Cobrança da “taxa do lixo” por empresas é defendida em debate sobre marco do saneamento

O relator da comissão especial que atualiza o Marco do Saneamento Básico (PL 3261/19), deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), anunciou que vai apresentar seu parecer à proposta na próxima semana, na terça (8) ou quarta-feira (9). A ideia, segundo ele, é votar a matéria no colegiado até o dia 15, para que na segunda quinzena de outubro o texto já esteja pronto para ser pautado no Plenário na Câmara dos Deputados.

A proposta, do Senado, altera a Lei do Saneamento Básico (11.455/07) e abre caminho para a exploração de serviços como água, esgoto e coleta de lixo pela iniciativa privada. Nesta quinta-feira (3), o debate na comissão especial foi focado na coleta e na destinação de resíduos sólidos – tema que também é abordado pelo projeto de lei.

Atualmente, já há prestação do serviço de limpeza urbana por empresas privadas em algumas cidades brasileiras, como Joinville (SC), mas é a prefeitura que deve fazer o pagamento às empresas, segundo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar pode ser cobrado do usuário pela prefeitura, porém é esta quem deve remunerar o prestador de serviços. Caso a proposta do Senado seja aprovada, as empresas poderão cobrar diretamente do cidadão o tributo conhecido como “taxa do lixo”.

Resíduos sólidos

“Se no Brasil todo nós tivéssemos taxa de lixo, a situação dos resíduos seria outra”, afirmou o relator do marco do saneamento, no debate. “Muitos municípios já instituíram essa cobrança e resolveram o problema. Acho que o cidadão, quando tem condições de renda para poder pagar uma taxa – que na média giraria em torno de R$ 12 a 15 por mês –, não reclama de pagar quando o serviço é bem prestado”, disse Geninho.

No entanto, conforme o deputado, é preciso levar em conta a situação de famílias de renda muito baixa e que não têm condições de pagar uma nova taxa. O projeto abre a possibilidade de gratuidade e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“Modelo ineficaz”

O presidente da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), Ronaldo Nogueira, manifestou apoio à abertura do setor de saneamento básico à iniciativa privada. Para ele, o modelo estatal não tem dado os resultados adequados. “O sistema vigente foi ineficaz. Se ele fosse eficaz, não teríamos tantos lixões a céu aberto”, comentou. Segundo ele, apenas 2% do lixo do Brasil têm destinação adequada.

Na visão do presidente da Funasa, “a responsabilidade pela coleta, pelo transporte, pela usina de reciclagem e pela destinação final dos resíduos deve ser de natureza privada”.

Nogueira avaliou ainda que a responsabilidade pelos resíduos sólidos e o custo da destinação deles deve ser compartilhada pelo cidadão que o produz. “Aquele resíduo produzido dentro de cada casa gera um custo, e esse custo não pode ser bancado pelo orçamento público",  argumentou. “Aquilo que produzo como cidadão, com meu CPF, pelo meu CNPJ, pela minha empresa, tenho de arcar com a responsabilidade e o custo da destinação”, continuou. Ele ressaltou que a educação ambiental é essencial para a mudança de comportamento em relação à geração de lixo.

Posição das empresas

O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana, Márcio Matheus, também apoia o projeto. De acordo com ele, a maior dificuldade para a gestão dos resíduos sólidos no Brasil avançar é a inadimplência municipal. “Chega a 40% dos contratos”, informou.

“Precisamos modernizar o modelo atual centrado no orçamento, e o cidadão deve ser cobrado – na forma de tarifa, de taxa, ou de preço público – para que o cidadão que gera o lixo e impacta a todos pague pelo serviço”, sustentou. Ele estima entre R$ 13 e R$ 17 o valor dessa taxa. Para o cidadão que não pode pagar, ele também defende uma “tarifa social” – custeada pelo Poder Público ou pela coletividade.

Não havia convidados contrários à cobrança da “taxa do lixo” no debate.

Lixões

A proposta que altera o Marco do Saneamento básico prorroga até 2 de agosto de 2021 o prazo para as capitais e municípios das regiões metropolitanas acabarem com seus lixões. Para os municípios menores, o prazo é escalonado entre 2022 e 2024. O prazo final previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) era inicialmente 2014, e vem sendo sucessivamente prorrogado.

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