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Comunidades terapêuticas poderão receber bens e valores apreendidos do tráfico de drogas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 885/2019, que cria novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. A matéria, que já havia sido apreciada pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. 

O texto aprovado conta com emendas que foram apresentadas pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), permitindo a destinação desses recursos para comunidades terapêuticas que acolhem pessoas dependentes de drogas. 

A MP prevê que a destinação de bens apreendidos e não leiloados seja administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhar tais produtos por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. A emenda apresentada por Arns possibilitou que as comunidades terapêuticas também possam ser beneficiadas com esses produtos.

Além disso, também foi aprovada emenda do senador que torna obrigatório o financiamento de projetos das comunidades terapêuticas por meio de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). 

"Isso vai permitir que mais pessoas sejam atendidas, mais recursos sejam destinados, e todos nós como sociedade dar uma atenção especial a essas pessoas e famílias", destacou Arns. 

Os recursos do Funad são oriundos da venda de bens apreendidos em processos judiciais envolvendo tráfico de drogas. De acordo com a Senado, de janeiro a maio deste ano entraram no caixa do fundo R$ 31,2 milhões provenientes da venda de carros, fazendas, apartamentos e outros itens apreendidos.

 

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