em

Confira onde e como realizar cadastro no CadÚnico

O pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 tem prazo limite até 17 de junho para ser protocolado na Praça de Atendimento. Além da mudança no prazo, outra alteração prevista para este ano é a exigência de apresentação da folha resumo do CadÚnico entre os documentos para protocolar a solicitação.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, em que são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. É usado obrigatoriamente para a concessão de benefícios do Governo Federal e também para seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

 

CadÚnico

Para realizar a inscrição e obter a folha resumo necessária na solicitação da isenção de IPTU, o contribuinte deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo portando os documentos pessoais de todos os moradores do imóvel:

RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (de todos que possuem); Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Renda (de todos que trabalham); talão de luz; e declaração de matrícula das crianças em idade escolar.

O cadastro pode ser realizado em qualquer um dos 10 CRAS da cidade. Confira na planilha qual é o mais próximo da sua casa, conforme as áreas de abrangência.

 

Quem tem direito a isenção?

1. imóveis com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados), pertencente a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, e que esteja inscrito no Cadastro Único para programas Socias (art. 125, V, da Lei n.º 6857/2001). 

2. imóveis com área construída de até 140 (cento e quarenta metros quadrados) utilizado para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário de um único imóvel com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos nacional (art. 125, inc. VI da Lei nº 6.857/2001) 

3. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário ou possuidor de um único imóvel com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais- CADUNICO e com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacional. (art. 125, inc. VII da Lei nº 6.857/2001) 

4. Em caso de falecimento do contribuinte, a concessão dos benefícios que trata os incisos V e VII deste artigo, será assegurada ao cônjuge sobrevivente, na participação que lhe couber na herança (Art. 125, §2 da Lei 6.857/2001)

5. A concessão dos benefícios de que trata este artigo, depende de requerimento do interessado, protocolado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do edital de notificação de lançamento e instruído com provas documentais de satisfação das condições exigidas em cada caso ( Art. 125, §3º da Lei nº 6.857/2001)

6. Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos, V,VI,e VII do art. 125 da Lei 6857/2001, farão jus a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo.

 

Qual a documentação necessária?

– Requerimento preenchido;

– Cópia e original de RG;

– Cópia e original de CPF;

– Carnê de IPTU;

– Comprovante de renda; holerite

– Documento de matrícula do imóvel;

– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento)

– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR

– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);

– Folha resumo do CadÚnico

– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.