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Contas da Prefeitura de PG são aprovadas com ressalvas

A Prefeitura de Ponta Grossa deve apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) um plano de ação para apurar responsabilidades e corrigir diferenças em contas bancárias verificadas na prestação de contas anual (PCA) de 2013. O prazo para a apresentação deste plano é de 60 dias, a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.
A decisão foi tomada pelo TCE-PR na votação das contas de 2013, que receberam parecer prévio pela regularidade com ressalvas. A análise realizada pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), concluiu pela irregularidade das contas devido a três falhas na PCA daquele ano: déficit orçamentário de fontes não vinculadas; contas bancárias com divergência de saldos não comprovada; e contas bancárias com saldos negativos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. 
Com relação ao déficit financeiro das fontes não vinculadas, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu que o item deveria ser convertido em ressalva, visto que o valor deficitário corresponde a apenas 2,24% da receita total do município – a jurisprudência do Tribunal tolera déficit de até 5%. Sobre as contas bancárias com saldos negativos, no valor de R$ 55.051,65, Baptista considerou que o item também pode ser convertido em ressalva, já que o valor correspondeu a 0,025% da receita de 2013.
Quanto às contas bancárias com divergências de saldos não comprovadas, no valor de R$ 1.454.117,97, o relator afirmou que não houve inércia do gestor para a regularização do saldo. 
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Vereadores de PG. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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