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Contribuintes devem ficar atentos ao prazo do Pert

Os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista ou parcelamento dos débitos tributários deverão indicar, através do site da Receita Federal, informações requisitadas para concluir essa fase de consolidação do Programa especial de regularização tributária (Pert). O prazo começou no último dia 10 e vai até o dia 28 de dezembro. O programa visa reduzir os processos em litígios tributários e proporciona às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de dívidas.

O advogado do escritório Salamacha & Advogados Associados, Ricieri Calixto, explica que o contribuinte que não concluir essa fase poderá perder alguns benefícios. “Mesmo que ele tenha saldado essa dívida à vista, ele deve dar baixa nas informações nessa fase. Se não ocorrer isso, ele pode continuar com o débito ativo  e com isso não conseguirá emitir documentos essenciais para o funcionamento da empresa”, ressalta. E o contribuinte que deixar de cumprir qualquer uma das obrigações estabelecidas no programa, também terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do Pert e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

O escritório Salamacha & Advogados Associados fará hoje (13), a partir das 7h30, uma conversa entre os clientes para explicar mais sobre o programa e esclarecer dúvidas. Serão abordados os pontos de política fiscal do Pert e novos autos de infração; telas do sistema e as simulações possíveis; efeito financeiro no fluxo de caixa e recentes decisões judiciais sobre erro do sistema do Pert.

O advogado Ricieri Calixto explica sobre os prazos (foto: Arquivo DC)

 

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