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Convenção do comércio define horários de Natal e reajuste

O Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa finalizaram nesta quinta-feira (17) a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, que entre diversas determinações definiu o reajuste salarial que vinha sendo debatido desde maio e regulamentou a prorrogação de jornada de trabalho para esse ano e para o Carnaval 2020.

Os horários ficaram limitados da seguinte forma: de 2 a 7 de dezembro (segunda a sábado) o limite de atendimento será das 9 às 20 horas; no dia 8 de dezembro (domingo) das 14 às 20 horas; de 9 a 14 de dezembro (segunda a sábado) das 9 às 21 horas; dia 15 de dezembro (domingo) das 14 às 20 horas; de 16 a 21 de dezembro (segunda a sábado) das 9 às 22 horas, no dia 22 de dezembro (domingo) das 9 às 20 horas; no dia 23 de dezembro (segunda-feira) das 9 ás 22 horas, no dia 24 de dezembro (terça-feira) das 9 às 18 horas,  no dia 26 de dezembro (quinta-feira) após às 13 horas; no dia 31 de dezembro (terça-feira) das 9 às 18 horas e no dia 2 de janeiro (quinta-feira) após às 13 horas. Já para o Carnaval, no dia 25 de fevereiro de 2020 (terça-feira de Carnaval) não haverá jornada de trabalho e no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, das 13 às 19 horas.

Em relação às questões salariais, o piso para office-boys ficou assegurado em R$ 1.265 e aos empregados que trabalham nas demais funções, R$ 1.395. O salário de ingresso, válido pata os primeiros 90 dias de serviço na empresa, será de R$ 1.143 e o de aprendizes, R$ 1.043. O reajuste varia conforme o mês de admissão, iniciando em 5,68% para os admitidos em maio de 2018 e diminuindo progressivamente até chegar a 0,47% para os admitidos em abril de 2019.

Acesse o documento completo neste link.

 

 

 

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