Em vigor desde novembro do ano passado, a Reforma Trabalhista ainda tem entendimentos controversos. Um dos pontos que vem causando discussão envolve a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória. Apesar disto, trabalhadores e sindicatos têm dúvidas sobre o assunto e algumas convenções coletivas de trabalho estão cobrando a contribuição.
Para explicar como deve proceder o trabalhador que não queira ter a contribuição sindical descontada, uma vez no ano, do seu salário, independente de ser sindicalizado ou não, o DIÁRIO DOS CAMPOS ouviu o advogado e coordenador do Setor Trabalhista da Salamacha & Advogados Associados, Fabiano Silveira Abagge. Confira.
DIÁRIO – Mesmo não sendo obrigatória, a contribuição sindical ainda pode ser cobrada?
FABIANO – A matéria permanece controvertida e só será pacificada após o TST [Tribunal Superior do Trabalho] ou o STF [Supremo Tribunal Federal] julgarem o tema, o que pode levar alguns anos. A nova redação do artigo 582 passou a exigir autorização prévia e expressa do empregado interessado em fazer a contribuição ao sindicato. No meu entendimento, para que a cobrança seja feita é necessária esta formalidade (autorização prévia e expressa). Ocorre que os sindicatos de empregados estão defendendo a tese de que na hipótese de existir assembleia geral deliberando de forma coletiva sobre o tema, seria desnecessária a autorização prévia e expressa.
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