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Decisões conjuntas dos municípios serão publicadas em decreto estadual

O governo do Estado deverá publicar, nos próximos dias, um decreto estadual para orientar municípios sobre as decisões conjuntas que poderão ser tomadas pelos gestores municipais no enfrentamento à covid-19. O anúncio foi feito pelo secretário estadual de Saúde, Beto Preto, na última sexta-feira (26), durante a sua participação em uma reunião virtual com a 3ª Regional de Saúde e outros 19 prefeitos de municípios da região dos Campos Gerais (regionais de Telêmaco Borba e Ponta Grossa).

De acordo com o chefe da 3ª Regional, Robson Xavier, o encontro foi para tratar sobre a evolução dos casos de covid-19 nas regionais, além de verificar as ações que estão sendo realizadas nos municípios e pelo governo do Estado, por intermédio das suas regionais. Além dos prefeitos, diretores das regionais de saúde e secretários municipais também participaram na reunião.

“O secretário Beto Preto, após ouvir os prefeitos, fez um balanço das ações do Estado e informou que, nos próximos dias, será publicado o decreto estadual que orientará os municípios e regiões no processo de tomada de decisão, em especial, as decisões que podem ser tomadas pelos gestores municipais de forma articulada e conjunta, considerando que, em boa medida, as ações que às vezes são tomadas isoladamente em um município impacta nos municípios vizinhos”, apontou Robson.

Na última semana, em entrevista ao DC, Xavier disse ainda que outra reunião importante realizada pela 3ª Regional, na última semana, foi com os promotores públicos dos 19 municípios das regionais de Ponta Grossa e Telêmaco Borba. “Esse encontro também foi justamente para apresentar ações que o Estado tem adotado no enfrentamento à covid de forma muito articulada”, lembrou.

Robson destaca a importância da tomada conjunta de decisões conjuntas entre os municípios, justamente por conta do aumento exponencial da doença na região. “O gestor municipal está muito interessado em resolver o seu problema e a sua decisão pode impactar no outro município”.

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