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Diocese de Ponta Grossa vai liberar presença de fiéis nas paróquias a partir de quarta-feira

A Diocese de Ponta Grossa deve liberar a presença de fiéis nas missas em todas as paróquias a partir da próxima quarta-feira, 27. A decisão segue uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que liberou a realização de cultos e missas com público, desde que as igrejas respeitem algumas regras, como a ocupação em no máximo 30% da capacidade dos templos, distanciamento de 2 metros, disponibilização de álcool gel e uso de máscara.

Na terça-feira, 19, o Bispo Diocesano Dom Sérgio Atrhur Braschi se reuniu com a presidência da Regional Sul 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e tomou conhecimento das normas do Governo para reabertura das igrejas, consideradas como serviço essencial.

Segundo o Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Ponta Grossa e Chanceler Diocesano, Padre Athanagildo Vaz Neto, se não houver nenhuma mudança na resolução da SESA, as igrejas serão reabertas gradualmente a partir de quarta-feira em toda a Diocese.

"Vamos reabrir as igrejas a partir da próxima quarta, possivelmente, seguindo todas as normas exigidas, de modo a que diz que não pode ter mais que 30% da capacidade de público dentro da igreja. Por exemplo, se cabem 100 pessoas dentro da igreja, então haverá apenas 30, e pedimos que não insistam para entrar, pois é para o bem. Pede-se muito em relação às pessoas do grupo de risco, como os idosos, doentes de diabetes, pressão alta e tratamentos de saúde e também as crianças. Pede-se que não participem, por enquanto, das celebrações, mas as igrejas serão reabertas para as missas", afirmou o Vaz Neto.

Cada paróquia terá que se organizar para a reabertura, se adequando às normas estaduais e municipais e comunicando os horários de missas aos fiéis através de suas páginas nas redes sociais e nos meios de comunicação. 

Medidas a serem adotadas

Além da capacidade máxima de público de 30%, do distanciamento de 2 metros, da obrigatoriedade do uso de máscaras e da disponibilização de álcool gel, as igrejas deverão disponibilizar cadeiras e bancos de uso individual em quantidade compatível ao número máximo de participantes autorizados para o local.

Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados, mantendo o afastamento. Os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool gel 70%. O produto será disponibilizado em outros pontos dos templos.

Pias destinadas à higiene pessoal deverão estar abastecidas com sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeira sem acionamento manual.

Os responsáveis pelas igrejas terão que fazer o controle de entrada e saída das pessoas. Havendo formação de filas, deve haver demarcação para manutenção do distanciamento de 2 metros. Contatos físicos, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mão e outros devem ser evitados. 

Cartazes com as regras de funcionamento dos templos e com medidas para prevenção do Coronavírus devem ser afixados em locais estratégicos. Estas informações também devem ser compartilhadas nas redes sociais, grupos de WhatsApp e outros meios.

Idosos com mais de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações pelos meios de comunicação, como rádio, TV e internet.

Atendimentos individualizados devem ser pré-agendados. Durante os mesmos, deve ser mantido o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Deverá ser respeitado um intervalo de 15 minutos entre os atendimentos para desinfecção do local.

Igrejas e congregações que celebram a Eucaristia ou a Ceia devem se adaptar às novas determinações. Os elementos deverão ser entregues aos fiéis na mão e não na boca. 

Cantos com louvores devem ser evitados. Se possível, eles devem ser substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais. O uso de microfones e instrumentos musicais será individual. Os materiais devem ser desinfetados após cada uso. 

As contribuições financeiras devem ser feitas de forma a não haver contato físico entre fiéis e celebrantes, podendo ser utilizada caixa fixa ou meios eletrônicos.

A SESA também proibiu a utilização de dispensadores de água benta, de bebedouros e o uso compartilhado de materiais como bíblia, revista, rosário, folheto, entre outros. 

Limpeza e desinfecção

Todos os ambientes dos templos devem ser limpos e desinfetados durante o horário de funcionamento em pelo menos um turno, matutino, vespertino ou noturno, bem como antes e depois das celebrações.

A frequência da limpeza e desinfecção deve ser aumentada de acordo com a capacidade de público. Para isto, devem ser utilizados produtos devidamente registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), seguindo-se as orientações dos rótulos para concentração, diluição, método de aplicação e tempo de contato.

Ventilação

Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados. Caso seja necessário utilizar aparelhos de ar condicionado, os componentes do sistema de climatização como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos devem ser mantidos limpos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

Funcionários

Medidas internas devem ser adotadas em relação à saúde de funcionários e colaboradores. Caso haja entre eles pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e portadores de outras doenças crônicas, estas devem ser afastadas.

Se algum funcionário apresentar sintomas gripais ou for diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de COVID-19, deve ser afastado pelo período mínimo de 14 dias a contar do início dos sintomas ou conforme recomendação médica.

Orientações aos fiéis

O responsável pela igreja será obrigado a orientar os fiéis sobre práticas preventivas cotidianas como uso de máscaras, higienização das mãos, etiqueta respiratória e a não comparecerem nos cultos e missas caso apresentem sintomas gripais (tosse, febre, dificuldade para respirar, entre outros).

Reuniões internas para organização de atividades religiosas devem ser feitas por teleconferência. Se forem presenciais, precisam seguir estritamente as orientações para afastamento mínimo de 2 metros entre os participantes, uso de máscaras de tecido e a prática de higiene das mãos e outras medidas de prevenção. Atividades com participação de crianças permanecem suspensas. 

Cada instituição deverá afixar em local público e visível dentro do templo a informação sobre o líder constituído, que ficará responsável por todos os efeitos legais e sanitários da celebração.

O descumprimento das determinações poderá resultar em penalidades civis e penais, de acordo com Portaria Interministerial n° 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal e naquelas contidas na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem substituí-los.

Esta resolução pode ser revista a qualquer momento, dependendo de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da covid-19 no estado.

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