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Em meio à calamidade pública, Prefeitura de Ponta Grossa decreta que compras só devem ser feitas por licitação 

Diversos municípios de todo o Brasil já declararam estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19, entre eles Ponta Grossa, que teve Decreto Legislativo do Estado do Paraná, reconhecendo ocorrência de estado de calamidade pública no Município entre maio e dezembro de 2020. O objetivo do estado de calamidade é dar um apoio para que os municípios possam enfrentar as dificuldades econômicas geradas pelo isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 
Isso porque o estado de calamidade pública retira dos municípios, neste período, restrições que eles poderiam ter por descumprimento dos limites de despesas com pessoal e de suas dívidas consolidadas. Além disso, as prefeituras ficam dispensadas do cumprimento de seus resultados fiscais e das limitações de empenho. Outra possibilidade é  a dispensa de licitação para contratação de qualquer bem ou serviço para atendimento da situação calamitosa.
No entanto, por meio do decreto 17.342/20, publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (27), a Prefeitura dispõe sobre a aplicação da Lei de Licitações durante o período de Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus. Pelo decreto, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) determina obrigatória a aplicação da Lei de Licitações – Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, durante o período de Estado de Emergência por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. O documento também aponta que não serão adotadas para compra de bens e serviços, inclusive na área da saúde, dispensas de licitação ou outros procedimentos excepcionais previstos na Lei Federal 13.979/2020 – que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública – sendo aplicáveis exclusivamente os procedimentos de compras e dispensas de licitação tratados na Lei 8.666/1993, cujas formalidades devem ser integralmente observadas.
Conforme o decreto, o agente público que der causa ao descumprimento desse decreto, a partir de sua publicação, responde pessoalmente pelos danos causados ao erário em decorrência de vícios
formais ou materiais resultantes da aplicação de legislação excepcional de compras.

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