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Emissão de guias de ITBI cresce 47% com redução da alíquota

Desde o início do mês de setembro, a Prefeitura de Ponta Grossa vem oportunizando a proprietários de imóveis regularização do registro imobiliário com redução de 50% na alíquota. Através do programa Só é Dono Quem Registra, proprietários cujos imóveis ainda não estão em seu nome têm até o dia 31 de dezembro para fazer o registro pagamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com alíquota de apenas 1%. Com esta redução, a procura por emissão de guias de ITBI cresceu 47% no último mês, passando da média de 900 guias/mês para 1.330 durante o mês de setembro.

“Esse programa que instituímos até o final do ano é uma excelente oportunidade para aqueles proprietários que ainda não registraram os imóveis em seu nome, pagando o valor do ITBI reduzido em 50%. Além da redução no valor, a proposta também permite que o valor do imposto seja parcelado em duas vezes, desde que as parcelas não extrapolem o exercício financeiro de 2018. Essa grande procura que tivemos nas últimas semanas e aumento na emissão de guias de ITBI, confirma nossa previsão de que existe uma grande quantidade de imóveis sem o devido registro no Município”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.

Por ano, a Prefeitura de Ponta Grossa arrecada cerca de R$ 20 milhões com o recolhimento de ITBI. A emissão de guias desse imposto no período representa cerca de R$ 2,3 milhões. “Com isso, projetamos que até o final desse programa, com imposto reduzido, vamos arrecadar cerca de R$ 10 milhões, um valor muito maior que a arrecadação de ITBI nos últimos anos. O programa também está permitindo a atualização da nossa base cadastral e no próximo ano, o Município poderá realizar cobranças mais efetivas de quem realmente é o devedor”, aponta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

A partir de 1º janeiro de 2019, a alíquota do ITBI será de 2%.

Emissão

Para a Emissão da Guia para recolhimento do ITBI, é preciso apresentar na Praça de Atendimento:

a) fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);

b) fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município);

c) fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;

d) fotocópia do contrato;

e) fotocópia da quitação do imóvel;

f) fotocópia do auto/carta de arrematação;

g) fotocópia da avaliação judicial;

h) fotocópia do formal de partilha;

i) fotocópia de prenotação do cartório de registro;

j) declaração do estabelecimento bancário para redução de I.T.B.I (financiamento e F.G.T.S);

k) declaração de baixa renda;

l) fotos do imóvel em caso de áreas rurais;

m) declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;

n) fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente;

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