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Entenda as principais mudanças no pagamento de tributos empresariais em meio à pandemia

Para conter o avanço da contaminação do novo coronavírus no país, diversas cidades e estados, incluindo Ponta Grossa e Paraná, optaram por restringir a abertura de estabelecimentos. Devido a isso, começaram a surgir várias preocupações quanto ao impacto econômico das decisões, mas os governos também começaram a anunciar diversas medidas que visam amenizar as perdas financeiras – e muitas delas são relacionadas ao pagamento de impostos empresariais.

Para explicar quais foram as principais mudanças anunciadas nos últimos dias, a reportagem do Diário dos Campos entrevistou Ricieri Calixto, coordenador tributário do escritório Salamacha e Advogados Associados, que destacou pontos como a prorrogação de prazos e parcelamento de impostos.

“É importante o empresário ficar atento não só às notícias do âmbito sanitário, de prevenção à doença, mas também às que impactam o seu negócio, como as notícias técnicas, além de ficar atento à sua equipe jurídica e seu contador de confiança”, destaca o advogado.

 

Simples Nacional

Conforme explica o especialista, as empresas que pertencem ao SImples Nacional – e, portanto, faturam até R$ 4,8 milhões por ano, tiveram a suspensão dos seus tributos federais por 90 dias; em termos práticos, a competência de março, que venceria no dia 20 de abril, foi postergada para 20 de outubro, assim como as referentes a abril e maio.

“É um fôlego de caixa muito importante, mas a prorrogação é especificamente para os tributos federais. O Simples Nacional emite uma guia única na maioria da atividade, onde são reunidos os impostos federais, o estadual [ICMS] e o municipal [ISS] – e estes dois últimos devem ser pagos até 20 de abril normalmente”, destaca Calixto. Para separar o que deve ser pago do que pode ser prorrogado, Calixto explica que a Receita Federal esclareceu que deve ser utilizado o sistema PGDAS, que faz a segregação automaticamente. 

ICMS

A Secretaria da Fazenda autorizou a prorrogação por 90 dias dos prazos para pagamento do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional, mas apurado e declarado fora de seu regime tributário. A dilação atinge 207.635 empresas ativas (de um universo de 276.816) e visa minimizar o impacto financeiro das perdas de arrecadação. Esse tributo é recolhido geralmente em espécie e fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). É uma decisão que cabe ao Estado.

“Pode ser que nos próximos dias tenhamos um decreto novo,mas por enquanto o que está suspenso por três meses é o ICMS do Simples Nacional específico ao Difal, que é a diferença de alíquotas – quando a loja do Paraná adquire produtos de outro estado, o que evita a guerra fiscal – e ao ST, que é a substituição tributária, quando o tributo é cobrado antecipadamente [não por quem vende ao consumidor]”, afirma Ricieri Calixto, lembrando que para consultar a qual modalidade os produtos pertencem é possível acessar o regulamento do ICMS do estado, através do código ou da descrição do produto.

Especialista tributário, o advogado Ricieri Calixto concedeu uma entrevista ao jornal Diário dos Campos (Foto: Fábio Matavelli)

Certidões negativas

Desde o dia 24 de março foram postergadas por 90 dias as validades das certidões negativas de débito e certidões positivas com efeito de negativas. “Elas são usadas para quem quer participar de licitações, receber pagamentos públicos, solicitar empréstimos e algumas vezes é cobrada por fornecedores. São uma espécie de atestados que mostram que temporariamente a empresa está adimplente, seja com tributos em dia ou parcelados de forma correta”, detalha o advogado tributário, que lembra: “a postergação só ocorre para quem estava com ela válida no dia 24 de março”.

“O ministro da economia, Paulo Guedes, falou que há um esforço da equipe em ofertar R$ 750 bilhões em várias frentes e, inclusive, uma parte desse valor será em crédito para empresas que não demitirem funcionários. Mas, na minha avaliação, também só será válido para aquelas que estejam em dia com os seus tributos”, alerta Ricieri, lembrando que o Governo do Estado também anunciou linhas de crédito com condições diferenciadas para autônomos e empresários que garantirem a manutenção de empregos.

 

Parcelamento

Antes mesmo da pandemia já existiam legislações para parcelamento de tributos o que na avaliação do coordenador tributário, gera fluxo de caixa. Porém, ele lembra dois pontos importantes: “Quando não se paga o imposto à vista e se opta pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes com parcelas mínimas de R$ 500, se aceita a multa moratória de 20% e a incidência da Selic em parcelas futuras. Você fica com a certidão negativa válida e se regulariza, mas cria um passivo à longo prazo”.

 

Organização financeira

Com a possibilidade da postergação de prazos para pagamentos de tributos é importante haver uma organização financeira já que, apesar de suspenso momentaneamente, o imposto será cobrado do empresário, ainda que em outra data. “No caso do Simples Nacional, por exemplo, o que venceria em 20 de março vai ficar para outubro, mas precisa se ter a noção de que lá serão duas questões tributárias, já que vencerá tanto a competência de março quanto a de setembro. É necessário se preparar para isso”, alerta o advogado.

 

Confira a entrevista completa com o advogado na página do Facebook do Diário dos Campos.

 

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