O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou a lei 13.223/2018, que reabre o prazo de requerimento para isenção de IPTU, prevista nas leis 6.068/1998 e 8.736/2006, para os contribuintes que perderam os prazos previsto pelas leis nos últimos cinco anos. A medida é fruto de projeto de lei dos vereadores Rogério Mioduski (PPS) e Sebastião Mainardes Junior (DEM). A lei foi publicada na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial do Município.
Pela lei aprovada, fica reaberto, pelo prazo de 60 dias, o prazo para requerimento do benefício fiscal. O novo prazo é válido para os contribuintes que não solicitaram a isenção no período de 2014 a 2018, estando inscritos em dívida ativa ou não. Os interessados devem procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura para dar entrada ao pedido.
"No dia a dia verificamos que há muitas pessoas que, por desconhecimento, acabam perdendo o direito de isenção, previsto em lei. Então, a proposta foi oportunizar uma nova chance a estas pessoas, em sua grande maioria carentes", frisa Mainardes.
Legislação
Os critérios para isenção de IPTU estão previstos nas leis municipais 6.068, de 16/11/1998 e 8.736, de 07/12/2006. Conforme a legislação municipal, está prevista a isenção de IPTU aos contribuintes que possuem imóveis com área construída de até 70m², ou de até 140m² pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos de idade. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o prazo para isenção dura o ano todo, mas sempre referente ao exercício financeiro em questão. Assim, quem não quem não pediu o benefício no ano passado, por exemplo, e não pagou o IPTU, consta como inadimplente.
A legislação também prevê direito à isenção do IPTU os imóveis utilizados por união de associações de moradores, por associação de moradores, por associação de mutuários de habitação de Ponta Grossa e pelo Diretório Central de Estudantes, desde que o requerimento de isenção seja protocolado no prazo de 60 dias, contando a partir da notificação de lançamento do carnê.
Neste ano, o município já concedeu cerca de 1.800 isenções e existem vários outros processos em andamento.