Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais devem colocar as crianças na educação infantil a partir dos quatro anos e devem garantir sua permanência até os 17. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. A alteração foi feita na LDB por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.
A Promotora de Justiça Caroline Schaffka Teixeira de Sá lembra, ainda, que cabe à escola informar ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas providências, junto ao Ministério Público do Paraná, sobre o problema da evasão escolar.
A ausência na escola gera diversas consequências negativas. Quase todos os adolescentes infratores estão evadidos da escola. A evasão gera ato infracional porque amplia o uso de drogas e álcool, além de aumentar os riscos de uma gravidez precoce, explica.
O direito à educação não se limita à garantia de matrícula numa escola. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53 e a LDB acrescentam outros direitos a serem respeitados por pais/responsáveis e pelo poder público, que incluem: ser respeitado pelos educadores, contestar critérios de avaliação, frequentar escola pública perto de casa e promover e participar de organizações estudantis.
Segundo o mesmo artigo do ECA, os pais podem procurar a Justiça caso um diretor se recuse a explicar o processo pedagógico da escola e se for negado seu direito de participar da definição das propostas educacionais.
Com o objetivo de assegurar a proteção às crianças e adolescentes, o ECA (art. 54) determina que o diretor da escola também deve denunciar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.