A juíza de Direito Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, de Ipiranga, julgou em parte procedentes acusações contra o ex-prefeito Roger Selski. A juíza acatou pedido do Ministério Público e condenou Selski pela prática de improbidade administrativa. Pela decisão, Selski deve ressarcir integralmente o valor de R$ 246,69 – corrigido pelo INPC – ao Município; teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de cinco anos; deve pagar multa ao Município no valor de duas vezes o custo do dano causado e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.