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Governo federal destinará R$ 9,1 milhões para Telêmaco Borba

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (28) Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que garante apoio financeiro a estados, municípios e Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Telêmaco Borba (Paraná) receberá R$ 9,1 milhões, sendo R$ 8 milhões para uso livre e R$ 1,14 milhão para a saúde.

De acordo com o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, serão R$ 60 bilhões em repasses financeiros e outros R$ 65 bilhões pela suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais, totalizando auxílio de quase R$ 125 bilhões. Deste montante, o Paraná receberá R$ 1,9 bilhão para aplicação pelo governo estadual. A lei federal prevê que os municípios paranaenses vão receber R$ 163 milhões para aplicação em saúde pública e R$ 1,163 bilhão para uso livre.

Para os 23 municípios da região dos Campos Gerais, o valor chega a R$ 113,3 milhões que ajudarão a repor parte das perdas já acumuladas nos cofres públicos em função das perdas na atividade econômica. Depois de Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Castro são os municípios dos Campos Gerais que, respectivamente, receberão o maior montante. Telêmaco Borba receberá R$ 9,1 milhões, divididos em quatro parcelas de R$ 2,2 milhões cada.

A Prefeitura de Telêmaco Borba informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que por enquanto as contas estão em dia e que o pagamento do salário dos servidores municipais foi realizado ontem. A Prefeitura ainda não estimou o percentual de queda da arrecadação por conta da crise gerada pela covid-19 em maio; mas em abril, a queda foi de 8%. Para junho, o secretário municipal de Finanças, Celso Elli Burakovski, acredita que haverá queda na receita, porém depende da arrecadação de ICMS do estado. Segundo o secretário, o recurso do governo federal de uso livre será usado para pagamento de contratos já efetivados e para folha de pagamento dos funcionários municipais.

Contrapartida

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Um dos pontos mais polêmicos do texto, o presidente vetou trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares haviam excluído algumas categorias do congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

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