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Grupo deve recorrer de decisão judicial que autorizou obras na Souza Naves, em Ponta Grossa

O advogado Guilherme de Salles Gonçalves, que representa associações de moradores e empresários de Ponta Grossa em ação judicial que pede suspensão das obras a serem executadas pela CCR Rodonorte na Souza Naves, trecho urbano da BR-373, na região do Jardim Sabará, afirmou, nesta terça -feira (7) que os autores devem recorrer da decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, que julgou extinto o processo. De acordo com a decisão, publicada na noite de segunda-feira (6), o processo teve a liminar indeferida além de ser extinto sem julgamento do mérito. 

“Estamos avaliando as várias hipóteses de recursos diante da particularidade da sentença que transgride todos os dados de normalidade. Avaliamos se recorreremos ao próprio juiz Bochenek, se teremos que deduzir algum tipo de circunstância relativa à forma como o juiz se postou para decidir desta forma ou se vamos protocolar uma apelação para o Tribunal Regional Federal – 4ª Região”, aponta Gonçalves.

“Um trecho da sentença proferida veta que o Ministério Público Federal (MPF) seja chamado ao caso, mas vamos enviar uma representação ao MPF, especialmente para a força tarefa da Lava Jato, informando-os desta circunstância, porque eles têm competência para verificar a execução do acordo de leniência”, completa o advogado, destacando que agora deve se reunir com os clientes para decidir quais as medidas que serão adotadas. “Vamos recorrer porque o juiz não declarou legalidade ou ilegalidade da obra. Sua decisão foi baseada em argumentação de cunho processual, mas não entrou no objeto a ação. A pergunta que ainda precisa ser respondida é se Rodonorte, Prefeitura e Governo do Estado fizeram ou não o devido licenciamento urbanístico para a construção de uma obra desta magnitude”, frisa.

A principal justificativa para a ação é de que a população atingida não foi informada ou consultada sobre as alterações previstas; defendem também que o projeto da obra desrespeitou a legislação e o Plano Diretor do Município, que exigem várias etapas para uma obra desse tamanho. O advogado ressalta que os autores da ação não são contrários às obras na Souza Naves. “Lamentamos porque a decisão pode surtir efeito oposto ao que os autores desejavam, que era manter a viabilidade da obra, desde que respeitada a legislação urbanística aplicável neste caso, permitindo a possibilidade de participação em audiência pública efetivamente realizada, com apresentação de contribuição e sugestões que até agora não foram permitidas pelas autoridades responsáveis”, aponta o advogado.

Durante participação em programa de rádio na manhã desta terça-feira (7), o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, comemorou a decisão judicial e ressaltou que a ninguém será penalizado ou retirado do local por causa das obras.

Fruto de acordo de leniência firmado entre CCR Rodonorte e MPF, as obras na avenida Souza Naves, trecho urbano da BR-373, compreendem a construção de dois viadutos: nos km 173, na região do Jardim Sabará; e no km 180, na região da Bocaina, com investimentos de R$ 55 milhões.

 

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