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Guarda Municipal atende 626 casos de perturbação do sossego em PG

De acordo com dados da Guarda Municipal, nos últimos dois anos em Ponta Grossa foram registradas 8.403 ocorrências, dessas 626 foram casos de perturbação do sossego. Na última semana foram pelo menos três ocorrências registradas nos boletins da GM.

De acordo com a assessoria  de imprensa da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública muitas pessoas pensam que só é possível fazer a denúncia após as 22 horas, porém, não há um horário específico na legislação que define a perturbação do sossego, “a pessoa que se sentir incomodada ou constrangida com a situação pode acionar as forças de segurança em qualquer horário. As denúncias, no entanto, não podem ser anônimas.

A Guarda Municipal vai até o local e verifica a situação, podendo ou não realizar apreensões de objetos e encaminhamento do indivíduo, o qual está praticando a perturbação, para a delegacia. Na maioria dos casos segundo a assessoria, o procedimento adotado é a assinatura do termo circunstanciado.

As denúncias também podem ser realizadas na Polícia Militar através do 190. A PM também verifica a situação no local e cumpre as medidas cabíveis conforme a situação.

Na 13ª Divisão da Polícia Civil de Ponta Groosa é possível realizar boletins de ocorrência de abaixo assinados, além de atender as ocorrências dessa ordem diariamente.

Legislação

A perturbação do sossego está prevista no art 42 da lei de contravenções penais. De acordo com a legislação define-se perturbação do sossego quando a pessoa exerce a profissão ruidosa ou abusa de sinais acústicos ou sonoros, bem como barulho de animais e a exploração de música em ambientes externos e áreas residenciais. 

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