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Imposto de Renda pode ser revertido para instituições

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2018 pode aproveitar a ocasião para contribuir com projetos sociais voltados à população infantojuvenil, destinando 3% do imposto (devido ou a restituir) aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência, os chamados (FIA's). O prazo para a declaração termina no dia 30 de abril e pouco mais de 60% dos paranaenses ainda não a entregaram.

A doação para as instituições é possível graças a autorização da União de destinação de parte do imposto de pessoa física (que seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para utilização em prol de crianças e adolescentes. A doação pode ser feita ao FIA em âmbito nacional, estadual ou municipal.

De acordo com o Ministério Público, a destinação dos valores ao Fundo pode ser feita tanto por aqueles que têm imposto a restituir quanto os que têm imposto a pagar. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto.

Para os que possuem imposto a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs): um no valor da doação (até 3%) e outro no valor restante do imposto a ser pago. As duas guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até o prazo limite da declaração, 30 de abril.

Contemplados

A promotora de Justiça, Caroline Schaffka Teixeira de Sá, destaca que é importante que a população de Ponta Grossa se sensibilize para doações voltadas às instituições do próprio município. "De preferência usar as doações para as nossas crianças e adolescentes, pois isso será revertido em políticas públicas a favor da própria população em favor da educação, lazer e segurança na comunidade", lembrou.  

O município conta hoje com cinco instituições que realizam serviços de acolhimento institucional, além de 13 entidades que trabalham com contraturno social, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

FIA

O Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas, permitindo que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados à infância e adolescência. No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 e regulamentado pelo Decreto 3.963/94.

Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) definir a destinação e aplicação dos recursos do Fundo no Estado, de modo a propiciar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre a realidade social regional, programas de atendimento, programas de incentivo à guarda e à adoção, erradicação do trabalho infantil, dentre outras iniciativas.

Foto: José Aldinan

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