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Inscrição no CAR pode ser feita até 31 de maio

Os proprietários de imóveis rurais no país ganharam mais prazo para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 29 de dezembro último, o presidente Michel Temer assinou decreto passando a data final de 31 de dezembro de 2017 para 31 de maio deste ano.

O cadastro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais em território brasileiro. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

Em Ponta Grossa, o Sindicato Rural e a Sociedade Rural dos Campos Gerais já realizaram, no ano passado, uma série de palestras sobre o cadastro, visando justamente orientar os produtores sobre a importância da inscrição na base.

Segundo o presidente do Sindicato Rural, Gustavo Ribas Neto, os donos de imóveis que ainda não fizeram o CAR não devem deixar para a última hora, devido à importância desta atualização, já que o cadastro ajuda no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas.

Ele avalia que o prazo foi novamente prorrogado tendo em vista que os órgãos ambientais estavam em recesso do fim de ano, o que impedia que os produtores fossem atendidos.

Agilidade

Em setembro de 2017, o Paraná passou a contar com o sistema GeoSicar para agilizar a análise dos cadastros. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto Ambiental do Paraná (Iap) e libera a sobreposição de mapas, imagens de satélite e bases de dados com informações como hidrografia, topografia, declividade, unidades de conservação estaduais e federais, áreas indígenas, áreas prioritárias para conservação, áreas prioritárias para a recuperação, entre outros.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (lei 12.651/2012) e visa ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no país.

Onde fazer o CAR

O Cadastro Ambiental Rural é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br. Para facilitar o preenchimento do cadastro, o governo do Paraná estabeleceu uma rede de apoio:

Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep)

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná (Fetaep)

Emater

Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab)

Ocepar

Prefeituras municipais

Sindicatos rurais

Incra

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf)

Fonte: www.iap.pr.gov.br

 

Gustavo: produtor não deve deixar o CAR para a última hora (Foto: Arquivo)

 

 

 

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