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Justiça indefere pedido de tutela para baixar preço da tarifa

A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, indeferiu o pedido de tutela provisória de evidência nas duas ações populares, uma movida pelo vereador George de Oliveira (PMN) e a outra por Mabel Cora Canto e Neemias Martinkoski. No pedido, os autores solicitavam uma liminar para a redução no preço da tarifa do transporte público. Na decisão, a magistrada destacou que “não se pode verificar, em exame de cognição sumária, o efetivo impacto da redução do preço final do diesel, instituído pela Medida Provisória no 838/2018 e regulamentado pelo Decreto n°9.392/2018, no preço da passagem por simples cálculo aritmético”.

Para a concessionária Viação Campos Gerais, a decisão já era prevista, uma vez que não há espaço para a diminuição no preço da passagem. Em nota, a empresa considera que a juíza acertadamente fixou o entendimento de que a mera redução do diesel, resultado da MP, não foi capaz de interferir no custo da tarifa. De acordo com a VCG, isto porque a diminuição no preço do insumo fez com que o mesmo alcançasse praticamente o valor pago quando a tarifa foi calculada, em janeiro de 2018. Segundo a empresa, a tarifa técnica é R$ 3,99, diferente do valor aplicado atualmente, de R$ 3,80. A VCG acredita que esta decisão será mantida quando da sentença nas ações populares, pelos mesmos fundamentos. 

O vereador George, por sua vez, afirma que respeita a decisão do judiciário, mas que vai continuar trabalhando para tentar reduzir a tarifa. "Fica uma sensação de impunidade. A liminar viria a calhar porque a população ficaria com a alma lavada e finalmente teríamos uma vitória contra a VCG", aponta. Ele afirma que agora aguarda o julgamento do mérito da ação. "Não vou desistir. Enquanto eu ocupar um cargo eletivo vou trabalhar sistematicamente para quebrar o monopólio da empresa para que haja uma concorrência justa", finaliza.

 

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