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Justiça mantém suspenso reajuste de tarifa de ônibus em PG

Uma decisão assinada pelo juiz Francisco Cardozo Oliveira, nessa sexta-feira (28), deferiu parcialmente o agravo de instrumento interposto pela Viação Campos Gerais (VCG) na tentativa de anular os efeitos de liminar concedida no último dia 20 de fevereiro, a partir de ação protocolada pelo deputado federal Aliel Machado. Na ocasião, foi determinado que o preço do serviço de transporte público em Ponta Grossa não deve sofrer reajuste enquanto não houver adequações apontadas como necessárias pelo TCE-PR no serviço e na forma como são disponibilizados os dados para análise do Conselho Municipal dos Transportes (CMT).

Nessa interposição, a VCG lembrou, entre outros apontamentos, que o contrato firmado com município prevê reajuste anual da tarifa, argumentando que não há relação entre o reajuste de 2017 (alvo de análise do TCE-PR) e o proposto agora em 2019. Destacou que as recomendações do TCE-PR não têm caráter de obrigação e que foram dirigidas à prefeitura e não à concessionária. Lembrou que o TCE-PE deu prazo de 180 dias para os ajustes, enquanto que na liminar concedida no dia 20 determina-se ações imediatas.

A VCG também declarou que o Tribunal de Contas não mencionou em seu relatório existência de informações não seguras sobre número de passageiro ou não observância de índices de qualidade regulamentos pelo decreto 13.727/2017. A empresa também disse que o congelamento da tarifa prejudicaria sua capacidade financeira e tornaria o serviço público deficitário.

No entanto, o juiz Francisco Cardozo Oliveira entendeu que, “se de um lado há perigo de prejuízo financeiro para a concessionária (…) de outro, encontra-se o perigo de dano para inúmeros usuários do serviço público de transporte coletivo, ao serem obrigados a suportar um reajuste que, em caso de eventual procedência da demanda ao final, dificilmente conseguiriam o

ressarcimento”, declarou.

Com isso, foi deferido parcialmente o pedido da VCG, mantendo a suspensão do reajuste da tarifa, condicionando o aumento a oito dos apontamentos feitos pelo TCE-PR. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa fixa de R$ 100 mil.

 

QUADRO:

Condições para o reajuste

 

1. Tornar adequado o acompanhamento de exigêrncias do contrato, através de sistema tecnológico.

2. Acordar com a concessionária nova taxa de remuneração de novos investimentos, consonante com o mercado.

3. Adequação de paradas de ônibus por meio de um padrão replicável.

4. Que sejam feitas reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade.

5. Que seja elaborado um plano de adequação de calçadas, especialmente com acessibilidade.

6. Que o município elabore plano para adequar número ou tamanho de ônibus à demanda de passageiros.

7. Que o município uniformize informações prestadas aos passageiros no site da AMTT, VCG e

terminais.

8. Que o município viabilize a veiculação de informações para usuários portadores de necessidades especiais.

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