Desde o último dia 31 de março, as empresas estão liberadas para implantar a Lei da Terceirização. O texto, sancionado pelo presidente, Michel Temer, permite o serviço terceirizado sem restrição, incluindo atividades-fim (aquela para a qual a empresa foi criada), tanto no setor público quanto no privado.
Como se trata de uma mudança recente na legislação trabalhista é comum que empregadores e empregados tenham dúvidas. Apesar de já estar vigorando, a Lei 13.429/17 terá alterações pontuais nos próximos dias, entre elas a que estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Para explicar o que é permitido a partir de agora o DIÁRIO DOS CAMPOS traz, neste fim de semana, uma entrevista com o professor de Direito Processual do Trabalho das Faculdades Cescage, advogado, Ricardo Machado. Confira.
DIÁRIO Uma empresa pode contratar 100% de terceirizados?
RICARDO – A lei não restringe. Portanto, a empresa pode se valer da nova lei para ter a totalidade da sua atividade terceirizada.
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