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Lei municipal autoriza fumódromos em ambientes externos

Entrou em vigor, nesta semana, a lei municipal 13.557, que regulamenta a criação e manutenção de áreas em espaços de uso coletivo destinadas a pessoas fumantes. Na prática, houve a substituição do parágrafo 4º do artigo 1º. O texto de 2009 já previa a criação de áreas para fumantes – popularmente apelidadas de fumódromos – mas exigia que fossem em locais fechados, e com soluções tecnológicas para a exaustão de ar para o ambiente externo. Com a nova redação, estabelecimentos podem contar com área destinada a fumantes em espaço externo, desde que não haja comunicação com o ambiente interno.

A autoria da lei é do vereador Rudolf Polaco. “Vários empresários estavam sendo multados, embora tivessem um espaço que poderia servir aos fumantes, sem prejudicar os não fumantes. A lei procura beneficiar a todos”, explica Polaco. 

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