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Lei promete reduzir burocracia diária em órgãos públicos

Em vigor desde o final de 2018, a lei 13.726 ganhou o nome de lei da desburocratização, e veio com uma proposta bem clara: simplificar atos que exijam a autenticação de documentos, entre outras exigências, dando agilidade a trâmites realizados em órgãos públicos. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem o conteúdo do texto. Não só a população geral carece de esclarecimento, como até mesmo servidores públicos, muitas vezes, acabam fazendo exigências que já são consideradas desnecessárias pela legislação vigente.

O advogado Silvano Ferreira da Rocha, que atua na Salamacha & Advogados Associados, explica que o grande mérito dessa lei é valorizar a boa fé dos cidadãos. “Se a pessoa se dirige a um órgão público para resolver algo que é de seu interesse, e decorrente de imposição do Estado, é preciso aceitar que ele está agindo de boa fé”, diz Rocha.

Pela norma atual, qualquer órgão público, seja da esfera federal, estadual ou municipal, já não pode exigir que a pessoa prove ser quem diz ser, através de documento com firma reconhecida. “Se a pessoa está diante do agente, e apresenta documento original, não há necessidade de validação da assinatura em cartório. O servidor confronta e assinatura e atesta autenticidade do documento”, explica Rocha. O mesmo ocorre quando a pessoa apresenta uma fotocópia, juntamente com o documento original. Isso desobriga a apresentação de fotocópia autenticada. O reconhecimento de firma continua sendo necessário quando é um documento que está sendo apresentado por terceiro, como forma de coibir fraudes.

 

Orientação

Cabe à população buscar maior conhecimento acerca da lei, que também elimina a exigência do título de eleitor em situação que não tenha relação com o direito ao voto, modifica as regras para viagem de menor de idade (como por exemplo reconhecimento de firma dos responsaveis legais quando estes se fazem presentes no embarque) e reduz o número de documentos exigidos em diversos trâmites burocráticos.

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