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Lei que libera cerveja e chope nos estádios volta a vigorar no Paraná

Os estádios do Paraná poderão voltar a vender cerveja e chope durante as competições esportivas. A LeiEstadual 19.128/2017, que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, volta a vigorar no Paraná, isso porque a legislação, discutida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi declarada constitucional pelo Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por maioria de votos (18 a 4). A decisão ocorreu em sessão contenciosa realizada na segunda-feira (20), na qual o órgão também revogou uma liminar, concedida em março de 2018, que suspendia a comercialização desses produtos até a apreciação da inconstitucionalidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná.

“Nós vivemos em uma democracia e numa sociedade livre não podemos ficar ditando norma de conduta para nenhuma outra pessoa. A liberação da cerveja é isso. Agora tem uma legislação que também fortalece a indústria da cerveja no Estado. Cerca de 20% das cervejas vendidas nos estádios devem ser artesanais, fortalecendo as cervejarias estaduais", disse o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores do projeto que deu origem à lei.

Trâmite

A lei é oriunda do projeto de lei nº 50/2017, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Tiago Amaral (PSB), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (MDB); pelo deputado estaduallicenciado e hoje secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcio Nunes (PSD); pelos ex-deputados estaduais e hoje deputados federais Pedro Lupion (DEM) e Stephanes Junior (PSD); e pelos ex-deputados Ademir Bier (PSD), Marcio Pauliki (PDT), e Fernando Scanavaca (PDT).

Aprovada em redação final no dia 30 de agosto de 2017 e sancionada no dia 26 de setembro do mesmo ano, a lei foi amplamente discutida pela Assembleia Legislativa. Além de ter sido aprovada nas comissões de Constituição e Justiça, de Indústria; Comércio, Emprego e Renda; de Esportes; de Defesa do Consumidor; o projeto de lei à época ainda foi debatido em audiência pública realizada no dia 27 de março de 2017.

Lei

O texto determina que apenas cerveja e chope poderão ser comercializados nas praças esportivas, em dias de jogos, sendo proibidas, portanto, demais tipos de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas. Há previsão, entretanto, de que 20% das cervejas e do chope disponibilizados para o público sejam de origem artesanal e de produção paranaense.

A comercialização ocorrerá desde a abertura dos portões de acesso ao público até o encerramento do evento esportivo, apenas em copos plásticos descartáveis, autorizada tão somente a substituição por copos promocionais de plástico ou de papel. Os locais de venda serão fixos e definidos pelo gestor responsável pela praça esportiva, e as embalagens metálicas e de vidro também deverão permanecer inacessíveis, no interior dos pontos de venda.

Os frequentadores não poderão ingressar nos estádios e arenas portando qualquer tipo de bebida alcoólica, além de permanecer expressamente proibida a comercialização da bebida aos menores de 18 anos. O torcedor poderá sofrer as penalizações da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), caso promova desordens, tumulto, violência ou entre no estabelecimento portando qualquer tipo de substância não permitida, sujeito assim à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo.

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