A Receita Federal do Brasil vai liberar na próxima segunda-feira, 26, o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2018, referente ao ano-base 2017. Para ter acesso, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br. A ideia com a antecipação é facilitar aos contribuintes o preenchimento da declaração, que, neste ano, deverá ser enviada no período de 1° de março a 30 de abril.
Diante da proximidade do prazo para prestar contas com o ‘leão, o DIÁRIO DOS CAMPOS entrevistou o contabilista Ireneu Czepula, que traz orientações sobre como separar a papelada necessária para preencher a declaração.
Ele destaca que a correria de última hora para declarar pode levar ao esquecimento de documentos importantes, o que pode fazer com que a malha seja inevitável. Confira as dicas.
DIÁRIO – Quais os principais documentos para preencher a declaração?
IRENEU – Informe de rendimento do empregador; informe de rendimento dos bancos; comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis; comprovantes de despesas médicas e odontológicas; comprovantes de despesas com educação; carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; comprovante de processos judiciais recebidos e comprovante de doações incentivadas.
DIÁRIO – Os contribuintes terão que aguardar os informes?
IRENEU – Sim, os informes de rendimentos deverão ser entregues aos contribuintes até o final de fevereiro ou início de março.
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