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Liminar proíbe que Prefeitura de Ponta Grossa aprove loteamento em área industrial

Na tarde desta terça-feira, (04), a juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, concedeu liminar em ação popular protocolada pelo vereador Pietro Arnaud (PSB), determinando que o Município de Ponta Grossa suspenda a aprovação de loteamentos residenciais próximos ao Distrito Industrial, no bairro Cará-Cará, nas áreas objetos da Lei Municipal 13.726/20.

Desde que foi publicada em Diário Oficial no início de junho, a lei que altera de zona industrial para zona residencial (ZR-2) áreas próximas ao Distrito Industrial, vem sendo contestada por lideranças do setor industrial, que apontam que a mudança pode prejudicar o desenvolvimento industrial, assim como a expansão do Aeroporto Sant’Ana, além de comprometer a qualidade de vida da população que viesse a residir na área. A mudança de zoneamento foi requisitada por empresa que teria a pretensão de construir mais de mil unidades residenciais no local.

Devido à pressão das entidades para que a lei fosse revogada, o Executivo abriu espaço para que as entidades apresentassem uma proposta de projeto de lei para proteger o distrito industrial, o que foi feito em julho. Até agora, no entanto, a Prefeitura não enviou o texto para análise do Legislativo.

Ação

Além das manifestações para que a lei fosse revogada, no final de junho, Arnaud entrou com ação popular na busca de liminar que impedisse a Prefeitura de conceder alvará de construção para a área. São réus na ação o Município de Ponta Grossa, a Tocantins Administração de Bens LTDA e a Valpin Participação de Administração LTDA. Por meio da ação, Arnaud também quer que a Justiça considere ilegal a lei 13.726/20.

“São relevantes as alegações do autor no sentido de indicar indícios de desvio de finalidade no ato administrativo, diante da ausência de exposição das razões de interesse público para o deferimento do pedido que beneficiou diretamente dois imóveis da região, favorecendo o interesse particular das duas empresas rés sem observar os princípios da isonomia e da imparcialidade, e sem considerar os diversos pareceres desfavoráveis da própria administração pública municipal”, afirma a juíza, na liminar.

Segundo ela, na apresentação do projeto de lei para alteração do zoneamento da área não foram indicados os motivos que levaram à mudança do entendimento anterior manifestado pelo Município – que era contrário à mudança de zoneamento – e “muito menos foram abordadas e enfrentadas as questões que motivaram todos os indeferimentos anteriores”.

Conforme apresentado pela juíza, não há qualquer indicação “no projeto de lei sobre a existência de motivos de interesse público na alteração do zoneamento da área. Por outro lado, em análise sumária, é possível identificar a possibilidade de diversos prejuízos ao interesse público na referida alteração”, citando atas do Conselho Municipal da Cidade, de 2018, que mostram alguns posicionamentos contrários à mudança na lei, como problemas ambientais em decorrência do tipo de solo e consequências adversas na expansão do aeroporto Sant’Ana.

Além disso, aponta a juíza, “existe a probabilidade de existência de nulidade no ato administrativo por irregularidade formal consubstanciada no parecer do Conselho Municipal da Cidade”. Isso porque na reunião de votação pela mudança de zoneamento da área, no Conselho da Cidade, a juíza entendeu que não havia quórum mínimo legal necessário para o início dos trabalhos, “o que levaria, em tese, à nulidade da reunião e da aprovação do projeto de lei”.

A Prefeitura de Ponta Grossa informou ao Diário dos Campos que ainda não foi notificada da decisão. Após ser intimada da liminar, a Prefeitura terá prazo para contestar a decisão.

 

PL para proteção do Distrito Industrial

Segundo o procurador-geral da Prefeitura de Ponta Grossa, João Paulo Deschk, a Procuradoria está em fase final de elaboração de projeto de lei para regulamentar e instituir área de proteção das zonas industriais de Ponta Grossa e suas adjacências.

Uma proposta de PL foi encaminhada para o Executivo por instituições ligadas ao setor industrial, no início de julho. “Estamos fazendo algumas adequações no texto devido a questões jurídicas, mas tudo que foi apresentado será mantido”, aponta Deschk.

Pela proposta apresentada pelas entidades, entre as zonas industriais e zonas residenciais haverá uma área de transição, chamada zona especial logística, sendo proibidas novas construções residenciais. O texto também determina que alteração nos parâmetros de uso e ocupação de solo das áreas definidas como zona industrial e zona especial deverá contar com anuência do plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa e da Comissão de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa (Codesi).

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