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“Maioria de votos brancos e nulos não invalida eleição”, lembra consultor 

Diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser. Assim, além de escolher entre os candidatos disponíveis, o eleitor tem ainda a opção de votar branco ou nulo. "Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral", explica o consultor legislativo Roberto Pontes.
Na prática, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. Porém, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas trazem a opção do voto em branco; já o voto nulo acontece, por exemplo, quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais. 
Pontes explica, no entanto, que, em hipótese alguma, os votos brancos e nulos serão motivos para a anulação de uma eleição. "A eleição é decidida por quem se manifesta, por quem escolhe alguém em termos de um voto válido. Portanto, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, a eleição será válida e os destinos do país serão guiados pelo 0,1% que compareceu às urnas", ressalta.
 

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