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Mesa Executiva promulga PEC da reforma da Previdência dos servidores estaduais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência dos servidores estaduais, foi promulgada pela Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, conforme determina o artigo 233 do Regimento Interno da Casa. A promulgação aconteceu na última quarta-feira (4), data em que a matéria foi aprovada pelo Legislativo durante sessões plenárias ocorridas na Ópera de Arame por motivos de segurança, uma vez que o Plenário da Casa estava ocupado por manifestantes, e publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), o Poder Legislativo mais uma vez cumpre, ao aprovar a PEC, o seu papel de defesa do interesse público do Estado. “É a garantia do Governo do Estado poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos. O Tesouro do Estado ganha fôlego para fazer investimentos no Paraná”, afirmou.

A Assembleia do Paraná foi a segunda do país a aprovar as alterações na Constituição conforme proposta aprovada em nível nacional. A Assembleia do Espírito Santo aprovou medida similar no mês passado e a Assembleia de São Paulo ainda debate a proposta.

PEC – O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo geral juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos a isenção dos inativos.

Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.

Entre as medidas apresentadas pelo Executivo na PEC está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.

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