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Mesmo projeto não pode ser reapresentado, alerta vereador

O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Ponta Grossa, Pietro Arnaud (Rede), alerta que a Prefeitura não poderá enviar outro projeto de lei para a criação do Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano. "O parágrafo único do artigo 96 do Regimento Interno da Câmara veda a apresentação de proposição idêntica a outra já aprovada ou rejeitada, na mesma sessão legislativa, sendo indiscutivelmente inconstitucional qualquer proposta de criação de Fundo Municipal protocolada por parlamentares", avisa.

Na segunda-feira (24), o Projeto de Lei 137/2019 foi rejeitado pela Casa pela diferença de um voto. Para ser aprovada, a proposta precisava de 16 votos favoráveis, mas recebeu 15. Sete vereadores votaram contra e um se absteve.

Poucas horas após a votação, a Prefeitura enviou uma nota à imprensa informando que iria protocolar na Câmara um novo PL para a criação do Fundo Municipal do Transporte, sem as demais providências previstas no projeto anterior. Segundo a nota, "a criação do fundo é necessária no processo para a administração municipal assumir o gerenciamento da bilhetagem do transporte coletivo na cidade".

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