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MPPR se adapta para atendimento a jovens

A partir de 5 de abril, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de abuso sexual deverá seguir uma metodologia humanizada de entrevista. Trata-se da oitiva por meio do depoimento especial ou da escuta qualificada, que se tornou obrigatória com a Lei nº 13.431, sancionada em 2017 e que passa a vigorar em pouco menos de dois meses em todo o país.

Para se preparar para a implantação das mudanças, o Ministério Público do Paraná tem realizado uma série de reuniões com integrantes do sistema de Justiça e da rede de proteção à criança e ao adolescente, de modo que, efetivamente, na data prevista, as oitivas sejam feitas dentro das novas regras que resguardam as vítimas e testemunhas. Com a aplicação da técnica, o objetivo é evitar que crianças e adolescentes tenham que reviver fatos traumáticos ao depor e contribuir para a fidedignidade das informações. Na escuta humanizada, a oitiva deve ocorrer com a maior brevidade possível e de uma única vez, em um ambiente reservado e adequado ao universo infantojuvenil.

 

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