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Mudança na cobrança de ISS gera questionamentos

A Lei Complementar nº 157/2016 – do governo federal – gerou uma reforma na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para se adequar à legislação nacional, a Prefeitura de Ponta Grossa propôs, e a Câmara de Vereadores aprovou, uma série de mudanças na legislação tributária, ocasionando mudanças em relação ao ISS. No entanto, algumas destas mudanças, mais especificamente no que se refere ao critério da base de cálculo para os planos de saúde que estão domiciliados em Ponta Grossa, foi criticada e questionada judicialmente por operadora de saúde. Isso porque, segundo o advogado e consultor tributário Ricieri Gabriel Calixto, coordenador do setor tributário do escritório Salamacha & Advogados Associados, a mudança na cobrança do ISS estaria acarretando um aumento médio de quatro vezes o valor do imposto.

Diante disso, recentemente, o judiciário foi favorável ao plano de saúde local, conforme decisão de urgência da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa. Assim, explica Calixto, o contribuinte obteve autorização judicial para depositar em juízo os valores. De acordo com o advogado que representou o plano de saúde, a média aproximada dos últimos seis meses importa em pagamento correto de cerca de R$ 25.000 por mês de ISS. Contudo, a Prefeitura exigiria o valor médio mensal de R$ 100.000, o que significa que, em seis meses, o valor cobrado é de aproximadamente R$ 450 mil a mais que o valor devido.

A Procuradoria Geral do Município informou, via assessoria de comunicação, que deve recorrer da decisão.

O que acontece

De acordo com Calixto, até dezembro de 2017 todas as operadoras locais poderiam deduzir os eventos indenizáveis no pagamento do ISS, em razão da própria lógica de funcionamento de um plano de saúde. Isto significa que o ISS pago pelo médico ou clínica credenciada (que atendeu o usuário) poderia ser abatido da receita de serviços da operadora, justamente para evitar a dupla tributação na cadeia do ISS. Esta sistemática de dedução, segundo ele, aplica-se para o conceito de receita de PIS/Cofins, e é controlada pela Agência Nacional de Saúde como uma despesa necessária na contabilidade de qualquer plano no Brasil.

No entanto, o procurador geral da Prefeitura, Marcus Freitas, rebate esta afirmação. "O argumento de que os ‘eventos indenizáveis em planos de saúde’ são excluídos da base de cálculo de outros tributos, como o PIS e a Cofins não procede, já que PIS e Cofins tem duas modalidades de base de cálculo e de alíquotas: uma cumulativa e outra não-cumulativa, o que não ocorre com o ISS e, por óbvio, não serve de parâmetro", frisa.

"Prefeitura não deve alterar legislação", afirma procurador

A Procuradoria Geral do Município informa que, mesmo diante da redação da lei municipal ter dado brecha para questionamentos jurídicos por plano de saúde, não pretende realizar nenhuma alteração referente à exclusão de ‘eventos indenizáveis em planos de saúde’ na base de cálculo do ISS. “A lei complementar 157/2016 determinou o fim de todo e qualquer benefício fiscal do ISS em favor dos grupos econômicos e impôs contra os gestores que insistirem na criação de tais vantagens, a improbidade administrativa. Se a legislação federal é enfática ao vedar aos gestores municipais a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ISS, assim o fará, de modo irrestrito, a todas as pessoas físicas e jurídicas, atendendo os princípios que norteiam a administração pública”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Contudo, na opinião de Calixto, a falta de técnica na legislação tributária local foi não compreender o real contexto da legislação nacional. "O fato é que a dedução de ISS sobre eventos indenizáveis sempre foi uma norma de não incidência, ainda que na lei local estivesse escrito como se fosse uma redução da base de cálculo. Um exemplo disso é que municípios como Londrina e Maringá adaptaram sua legislação tributária neste mesmo tema com a não incidência do ISS sobre as despesas necessárias a partir de 2018, sem qualquer risco de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito", aponta.

Procurador Marcus Freitas rebate afirmações e diz que Prefeitura vai recorrer (Arquivo DC)

 

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