A Lei Municipal 12.102 entrou em vigor há quase três anos, prevendo multa para “qualquer cidadão” ponta-grossense que jogar ou depositar lixo em locais públicos que não tenham essa finalidade. Mas, segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, ninguém foi multado até hoje. Nessa semana, foi aprovado pela Câmara Municipal o PL 177/17, que prevê o aumento de multa nesses casos, podendo o valor chegar a mais de R$ 4,6 mil, só falta fiscalizar.
A Prefeitura de Ponta Grossa informou que não possui equipes suficientes para fazer esse tipo e fiscalização, mas acrescenta que aplicou, em 2017, 41 Autos de Infração Ambiental (AIA) relativos ao descarte irregular de resíduos sólidos. A aplicação de notificações e, posteriormente, de multas, gerou a arrecadação de cerca de R$ 300 mil. Os valores foram obtidos conforme prevê a 4.712/92, que determina a fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere ao descarte de resíduos mais vultuosos, como o descarte irregular de materiais da construção civil, ou o descarte irregular de resíduos em arroios, normalmente gerados por empresas.
Depois de lavrado o AIA, o responsável tem 20 dias para regularizar a situação e comprovar a limpeza. Caso não ocorra, é emitida multa. A multa pode variar entre 1 (uma) a 10.000 (dez mil) Valor de Referência Municipal (VR) conforme a conduta infracional e o dano ao meio ambiente. Mas ações irregulares de menor visibilidade, como jogar um papel de bala no chão, continuam sem punição.