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Penas para crimes de trânsito passam a ser mais rigorosas

Passou a vigorar, desde a quinta-feira (19), as mudanças em quatro artigos da Lei 13.546 do Código de Trânsito Brasileiro. Dois dos artigos alterados (302 e 303) terão impactos nas fiscalizações de alcoolemia. O Art. 302, que trata do homicídio culposo na direção do veículo, passou a prever pena de reclusão de cinco a oito anos de prisão. Antes, a pena prevista era de dois a cinco anos.

Já o Art. 303, sobre lesão corporal culposa na direção de veículo, que antes tinha pena de seis meses a dois anos de prisão, houve a alteração da pena, que passou para reclusão de dois a cinco anos.

Nos últimos anos, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas as alterações na chamada Lei Seca, tornaram mais rigorosas as penalidades relativas a embriaguez ao volante, uma vez que está entre as principais causas de mortes no trânsito, atingindo principalmente o público mais jovem.

 

Fiscalizações

A PRF realizou um levantamento onde elencou os resultados de fiscalizações nas rodovias dos Campos Gerais. Ao todo, em 2017, foram aplicados 22.257 testes de alcoolemia. Neste ano, até o momento, a polícia já fez mais de 8,3 mil testes em motoristas. No ano passado, 110 condutores foram detidos por embriaguez ao volante. Em 2018, 28 motoristas foram detidos até o momento.

(Foto: Arquivo)

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